Portaria SECEX nº 53 DE 23/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2013

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para o produto "ácido cítrico", classificado no subitem 2918.14.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, informado como produzido pela empresa Suja Chem.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3° da Resolução CAMEX n° 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX n°. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art.1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para o produto "ácido cítrico", classificado no subitem 2918.14.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, informado como produzido pela empresa Suja Chem.

Art. 2° Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1°, quando a origem declarada for Índia.

ANDRÉ MARCOS FAVERO