Portaria STQE nº 53 de 28/06/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2011
Dispõe sobre a Comissão Técnica de Avaliação da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
O Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º Pela presente, fica constituída a Comissão Técnica de Avaliação, para assessorar o Secretário no processo de habilitação, escolha e contratação de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para a execução de ações de qualificação profissional no âmbito dos projetos de "Apoio à Gestão, Monitoramento e Avaliação e Execução das Ações de Qualificação Social e Educação Empreendedora", no âmbito do Programa Chapéu de Palha - Zona da Mata 2011,
Art. 2º Dita Comissão Técnica de Avaliação será composta pelos seguintes membros: Carlos Augusto Oliveira Rocha - Matrícula nº 321.310-2; Marcos Vinícius da Silva Filho - Matrícula nº 328.762-9 e José Paulino Peixoto Filho - Matrícula nº 3283330.
Parágrafo único. As atividades da Comissão deverão ocorrer sob a coordenação do Gerente Geral do Trabalho, Celso Alexandre do Amaral Miranda Filho - Matrícula nº 324315-0
Art. 3º No âmbito do processo de habilitação, seleção e contratação, serão os documentos das interessadas distribuídos aos membros da Comissão, pelo Coordenador, para pontuação sobre as mesmas, isoladamente.
Art. 4º Os membros, por ocasião da análise dos documentos em questão, devem avaliar, quando da pontuação de cada uma das entidades, através do questionário a ser igualmente entregue, a partir das premissas delineadas no respectivo Termo de Referência.
§ 1º O exame, por cada membro, deverá ser realizado, separadamente, guardado o sigilo dos seus apontamentos, até a data da sessão de avaliação quando serão apresentadas as notas e calculada a média obtida por cada uma das interessadas, conforme termo de referência.
§ 2º Cada membro deverá examinar e pontuar todas as entidades.
Art. 5º A Comissão deverá ser convocada de acordo com as necessidades, pelo Secretário, ou pelo Coordenador.
Art. 6º A Gerência Geral do Trabalho encaminhará ao Secretário da Pasta um Relatório Técnico de Avaliação, indicando as notas e a classificação das entidades que atenderam os critérios de habilitação adotados no Termo de Referência e seus anexos.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de junho de 2011.
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo