Portaria GSER nº 53 de 10/05/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 mai 2011

Determina a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009 e no Protocolo ICMS nº 03/2011,

Resolve:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput deverá ser enquadrado no perfil B.

Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos na legislação estadual, relacionados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS AQUINO LINS

Secretário do Estado da Receita