Portaria SPOA/SE/MDIC nº 53 de 08/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009
Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes ao apoio à Missão Oficial a Havana, Cuba.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52020.004085/2009-15,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes ao apoio à Missão Oficial a Havana, Cuba (aluguel de 02 veículos com motoristas e de 2 telefones celulares), sob coordenação do Excelentíssimo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, realizada no período de 02 a 04 de novembro de 2009, conforme as informações a seguir:
a) Documento de solicitação/Plano de Trabalho: Memorando nº 246/ASINT-GM, de 04 de dezembro de 2009, tendo anexa cópia de Mensagem Fax MRE nº 01968, de 03 de dezembro de 2009;
b) Classificação Funcional e Programática: Código 23.122.0412.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da cultura Exportadora;
c) Valor autorizado: R$ 1.355,99 (hum mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e nove centavos), equivalentes, conforme consulta desta data a cotação de câmbio no sítio do Banco Central do Brasil, a US$ 784,08 (setecentos e oitenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e oito centavos), bem como ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados;
d) UG Favorecida: 240005 - COF/MRE;
e) Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - ASINT/GM-MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º desta Portaria, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO