Portaria MAPA nº 53 de 26/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2009

Dispõe sobre os preços mínimos para a piaçava (fibra), produto da sociobiodiversidade, aprovados pelo voto CMN Nº 153/2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.000219/2009-25,

Resolve:

Art. 1º Os preços mínimos para a piaçava (fibra), produto da sociobiodiversidade, aprovados pelo voto CMN nº 153/2008, são os relacionados no anexo a esta Portaria, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores enquadrados no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) ou subvenção de preços, conforme previsto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, alterada pelo art. 48 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

Preços Mínimos para Produto da Sociobiodiversidade - Safra 2008/2009

Produto Amparado por EGF e/ou Subvenção

Produto Unidades da Federação/ Regiões Amparadas Unidade Preços Mínimos (R$/unidade) Vigência até 
Piaçava (fibra) Bahia kg 1,67 30.06.2009 
Amazonas  1,07