Portaria SEDEC nº 53 de 16/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Esmeralda - RS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 975/08, de 15 de outubro de 2008, do Município de Esmeralda, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.025, de 28 de novembro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002685/2008-41,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais, a situação de emergência, no Município de Esmeralda, em toda a zona urbana e nos assentamentos rurais: Baesa I e II, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 15 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES