Portaria SF nº 53 de 30/04/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 abr 2009

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

Resolve:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de maio de 2009 é de 0,84321894% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de maio de 2009, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,97498487
3
2,95010899
4
3,91707944
5
4,87596438
6
5,82683144
7
6,76974764
8
7,70477948
9
8,63199288
10
9,55145322
11
10,46322532
12
11,36737348
13
12,26396143
14
13,15305240
15
14,03470908
16
14,90899362
17
15,77596767
18
16,63569236