Portaria SF nº 53 de 30/04/2009
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 abr 2009
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
Resolve:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de maio de 2009 é de 0,84321894% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de maio de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,97498487 |
3 | 2,95010899 |
4 | 3,91707944 |
5 | 4,87596438 |
6 | 5,82683144 |
7 | 6,76974764 |
8 | 7,70477948 |
9 | 8,63199288 |
10 | 9,55145322 |
11 | 10,46322532 |
12 | 11,36737348 |
13 | 12,26396143 |
14 | 13,15305240 |
15 | 14,03470908 |
16 | 14,90899362 |
17 | 15,77596767 |
18 | 16,63569236 |