Portaria SUTRI nº 53 de 28/12/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2009

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Diretor da Superintendência de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

141
CBS Hospitalar Ltda.
001.310525.0000
Itapeva
142
Lunamed Hospitalar Ltda.
001.386218.0018
Extrema
143
Cirúrgica Santa Rita Ltda - ME
596.714317.0054
Santa Rita do Sapucaí
144
Endolatina Comércio e Representações Ltda.
001.007023.0048
Belo Horizonte
145
Distribuidora de Equipamentos Médico-Hospitalares VIPMED
367.267746.0034
Juiz de Fora
146
Marca Ponto Distribuidora de Medicamentos Ltda.
134.049747.0081
Caratinga
147
Globo Distribuidora de Produtos Odonto-Hospitalares Ltda.
001.036163.0034
Ponte Nova

Art. 2º Ficam revogados os itens 11, 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Alexandre Cotta Pacheco

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício