Portaria ICMBio nº 53 de 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tapirapé com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação de Proteção Integral, principalmente no que concerne a implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeada pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Protreção Integral, no Processo nº 02001.007687/2002-08 (Administração Central), resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tapirapé com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação de Proteção Integral, principalmente no que concerne a implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tapirapé será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade);
II - um representante do CEPASP (Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular);
III - um representante do DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral);
IV - um representante do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
V - um representante da UFPA (Universidade Federal do Pará);
VI - um representante da SEMATUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de São Felix do Xingu);
VII - um representante da SAGRI (Secretaria de Agricultura do Estado do Pará);
VIII - um representante da SEMA (Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará);
IX - um representante da FCCM (Fundação Casa da Cultura de Marabá);
X - um representante do GEM (Grupo Espeleológico de Marabá);
XI - um representante do SOM (Grupo dos Orquidófilos de Marabá);
XII - um representante da SEMMA (Secretaria de Meio Ambiente de Marabá);
XIII - um representante da SEAGRI (Secretaria de Agricultura de Marabá);
XIV - um representante da UEPA (Universidade Estadual do Pará);
XV - um representante da FZM (Fundação Zoobotânica de Marabá);
XVI - um representante da VALE (Companhia Vale do Rio Doce);
XVII - um representante da ADAVU (Associação para o Desenvolvimento do Agronegócio da Vila União);
XVIII - um representante da APAFGV (Associação dos Pequenos Agricultores Familiares do PA Volta Grande);
XIX - um representante da APMRVT (Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do PA Volta do Tapirapé);
XX - um representante da APABAN (Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Bandeirantes);
XXI - um representante da APRUPTAMP (Associação dos Produtores Rurais do Projeto Tapirapé I, II e III - PA Cupu);
XXII - um representante da APPRPASA (Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Serra Azul);
XXIII - um representante da ASSRUDAGRE (Associação de Agricultura do Projeto Tapirapé I e II - PA Maravilha);
XXIV - um representante da AMAZON RURAL (Agência de Desenvolvimento Agroecológico dos Ecossistemas da Amazônia);
XXV - um representante da EXTENSÃO AMAZÔNIA (Agência de Desenvolvimento e Extensão Rural para a Agricultura Familiar na Amazônia);
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica do Tapirapé, representará o INSTITUTO CHICO MENDES no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tapirapé serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS