Portaria CAPES nº 53 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2007

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e fomento à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes aos programas DS e PROAP.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO E PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 4.631, 21.03.2003, publicado no Diário Oficial de 24.03.2003 e o com os preceitos da IN nº. 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo nº. 23038.007240/2007-98, resolve:

Art. 1º A descentralização dos créditos orçamentários referentes às Ações: 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001); Fontes de Recursos: 0112915403 para o programa DS e 0112915405 para o programa PROAP; relativas aos grupos despesas "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos" quando for o caso, será na forma de destaque, observado o Plano de Trabalho de cada UG/Gestão constante no Anexo I desta Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação beneficiados.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria se referem ao período acadêmico de 2007, que compreende os meses de março de 2007 a fevereiro de 2008, serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados, após analise da área técnica de cada programa e aprovação pela autoridade competente da CAPES, até o limite estabelecido no referido Anexo.

I - atendimento às instituições, de acordo com a tabela anexa, que receberam cursos novos da Universidade Federal da Bahia - UFBA e da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS.

II - para os meses de março a dezembro de 2007 os créditos orçamentários estão consignados no orçamento de 2007, Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e

III - para os meses de janeiro e fevereiro 2008 os créditos orçamentários estão previstos no Plano Plurianual de 2008.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, à conta dos créditos descentralizados, exceto no caso de bolsas de estudo (339018.01) que será igualmente transferido ao destacado mensalmente, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007 ou as legislações vigentes.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados até 14 de dezembro de 2007 (art. 14 do Decreto nº 6.046, de 22.02.2007), deverá ser devolvido a CAPES no primeiro dia útil ao prazo vencido, em atendimento às normas legais.

Art. 4º As instituições beneficiadas deverão observar, na execução das despesas, o disposto nos regulamentos de cada programa e disponibilizar as informações que a CAPES solicitar para efetuar seu acompanhamento.

Art. 5º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, observada a legislação pertinente.

Art. 6º Caberá a Diretoria de Programas da CAPES promover os ajustes necessários quanto houver alteração na meta física constante no Plano de Trabalho ou aumento no valor das bolsas, em observância ao regulamento de cada programa citado no art. 1º desta Portaria e/ou a legislação vigente.

Art. 7º Para cada novo período acadêmico a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - art. 7º - Inciso XV.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

PROGRAMAS: DEMANDA SOCIAL e PROAP DEMANDA SOCIAL PROAP TOTAL GERAL 
INSTITUIÇÕES FEDERAIS - 2007 Meta Física Meta Financeira 
CODIGO SIGLA INSTITUIÇÃO TOTAL IES Mestrado Doutorado Auxilio- Tese Total DS 
Me Do 
28022017 UFRB UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA 16 180.480 18.048 198.528 77.600 276.128 
51005018 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS 22 248.160 66.912 31.507 346.579 76.000 422.579 
TOTAL 38 428.640 66.912 49.555 545.107 153.600 698.707