Portaria CGZA nº 53 de 05/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Os fatores que limitam o cultivo da macieira em diferentes áreas no Estado de Santa Catarina são principalmente os de natureza climática. Dentre esses, destacam-se a temperatura, a pluviosidade, a umidade relativa, o vento e a insolação, os quais podem sofrer influências de outros fatores tais como latitude, altitude e a topografia da região.

A temperatura é o elemento climático mais importante no desenvolvimento da macieira, a qual necessita temperaturas de 18 a 23ºC durante a fase vegetativa. As temperaturas baixas e contínuas durante os meses de inverno são indispensáveis para que a planta reinicie um novo ciclo vegetativo com brotação floração normais.

Os solos onde a macieira está sendo cultivada apresentam grande variabilidade química e física. A espécie adapta-se tanto a solos com alta fertilidade como a solos de médias e baixas fertilidades, porém estas variações influem no crescimento e na frutificação. Determinadas práticas de preparo e manejo, bem como a escolha adequada do porta-enxerto, podem amenizar as deficiências relativas ao solo.

Foram utilizados dados climáticos provenientes da rede de estações meteorológicas, com períodos variáveis de 10 a 30 anos, entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima, horas de frio.

Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da maçã foram determinados por meio de revisão bibliográfica juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos em experimentos. Para se chegar aos períodos favoráveis de semeadura os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Utilizou-se o software específico como ferramenta auxiliar para o cálculo e estimativa das variáveis climatológicas e cruzamento com os critérios da cultura.

As temperaturas médias do período de outubro a abril foram estimadas a partir de equações de regressão relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude.

Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de estimativa em função da altitude.

O zoneamento foi realizado para três grupos de maçã, classificadas de acordo com a exigência de frio, sendo que os critérios utilizados foram: Maçã com baixa exigência em frio: temperatura média dos meses de outubro a abril ser igual ou inferior a 21ºC, somatório de horas de frio (7,2ºC) deve ser superior ou igual a 300h, probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de setembro deve ser inferiores a 0,6 e área de representatividade apta do município deve ser superior a 40% da área total. Maçã com média exigência em frio: temperatura média dos meses de outubro a abril ser igual ou inferior a 20ºC, somatório de horas de frio (7,2ºC) deve ser superior ou igual a 550h, probabilidade de ocorrência de geada mensal, nos meses de setembro e outubro devem ser inferiores a 0,6 e área de representatividade apta do município deve ser superior a 40% da área total. Maçã com alta exigência em frio: a temperatura média dos meses de outubro a abril ser igual ou inferior a 20ºC, somatório de horas de frio (7,2ºC) deve ser superior ou igual a 700h, probabilidade de ocorrência de geada mensal, no mês de outubro deve ser inferiores a 0,6 e área de representatividade apta do município deve ser superior a 40% da área total.

Devido à forte influência do fator "horas de frio" e a correlação entre este fator e a altitude do local, verificou-se que as regiões com menores altitudes do Estado não foram recomendadas para a cultura. Toda a faixa litorânea do Estado, o vale do Uruguai e a região oeste, foi descartada em razão de não proporcionarem as condições requeridas pela cultura da macieira, quanto às horas de frio necessária para a quebra de dormência.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina, contempla como aptos ao cultivo da maçã, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

A época mais indicada para a implantação dos pomares, no Estado de Santa Catarina, é a dos meses de Julho e Agosto

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo da maçã, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Aptidão realcionada à exigência de frio das cultivares 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

Baixa Exigência Média Exigência Alta Exigência 
Abdon Batista   
Abelardo Luz   
Agrolândia X (*) 
Agronômica   
Água Doce  X (*) 
Alfredo Wagner   
Angelina   
Anita Garibaldi   
Anitápolis   
Antônio Carlos   
Arroio Trinta X (*) X (*) 
Atalanta   
Aurora   
Bela Vista do Toldo  X (*) 
Bocaina do Sul  X (*) 
Bom Jardim da Serra  
Bom Jesus   
Bom Retiro  X (*) 
Braço do Trombudo X (*) 
Brunópolis   
Caçador  X (*) 
Calmon  X (*) 
Campo Alegre   
Campo Belo do Sul X (*) 
Campo Erê   
Campos Novos   
Canoinhas   
Capão Alto X (*) 
Capinzal   
Catanduvas X (*) 
Celso Ramos   
Cerro Negro X (*) 
Chapadão do Lageado   
Concórdia   
Cordilheira Alta   
Correia Pinto X (*) 
Curitibanos X (*) 
Dona Emma   
Erval Velho   
Faxinal dos Guedes   
Fraiburgo X (*) 
Frei Rogério X (*) X (*) 
Galvão   
Grão Pará   
Herval d'Oeste   
Ibiam X (*) 
Ibicaré X (*) 
Imbuia   
Iomerê X (*) X (*) 
Ipuaçú   
Ipumirim   
Irani   
Irineópolis   
Itaiópolis   
Ituporanga   
Jaborá   
Jacinto Machado   
Joaçaba   
José Boiteux   
Jupiá   
Lacerdópolis   
Lageado Grande   
Lages  X (*) 
Lebon Regis  X (*) 
Laurentino   
Lauro Müller   
Leoberto Leal   
Lindóia do Sul   
Luzerna   
Macieira  X (*) 
Mafra   
Major Gercino   
Major Vieira   
Mirim Doce   
Monte Carlo X (*) 
Monte Castelo  X (*) 
Morro Grande   
Nova Veneza   
Orleans   
Otacílio Costa X (*) 
Ouro   
Ouro Verde   
Painel  
Palma Sola   
Palmeira X (*) 
Papanduva   
Peritiba   
Passos Maia  X (*) 
Petrolândia X (*) 
Pinheiro Preto X (*) X (*) 
Ponte Alta X (*) 
Ponte Alta do Norte X (*) 
Ponte Serrada  X (*) 
Porto União   
Pouso Redondo   
Presidente Castelo Branco   
Presidente Getúlio   
Presidente Nereu   
Rancho Queimado   
Rio das Antas X (*) X (*) 
Rio do Campo   
Rio do Oeste   
Rio do Sul   
Rio Fortuna   
Rio Negrinho   
Rio Rufino  
Salete   
Salto Veloso  X (*) 
Santa Cecília  X (*) 
Santa Rosa de Lima   
Santa Terezinha   
São Bento do Sul   
São Bonifácio   
São Cristóvão do Sul X (*) 
São Domingos   
São Joaquim  
São José do Cerrito X (*) X (*) 
São Lourenço d'Oeste   
São Martinho   
São Pedro de Alcântara   
Siderópolis   
Taió   
Tangará X (*) 
Timbé do Sul   
Tmbó Grande  X (*) 
Três Barras   
Treviso   
Treze Tilias X (*) X (*) 
Trombudo Central   
Urubici  
Urupema  
Urussanga   
Vargeão   
Vargem   
Vargem Bonita  X (*) 
Vidal Ramos   
Videira X (*) X (*) 
Vitor Meireles   
Witmarsun   
Xanxerê   
Xavantina   
Xaxim   
Zortéa   

* Plantio recomendado com indução artificial da brotação.