Portaria SF nº 53 de 09/05/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 mai 2006

Institui o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de modernizar o recolhimento dos tributos mobiliários, agilizando sua apropriação e minimizando inconsistências no preenchimento das guias de recolhimento,

RESOLVE:

1. Fica instituído o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP emitido por meio do site da PMSP: www.prefeitura.sp.gov.br.

2. A partir de 01/06/2006, o Documento de Arrecadação dos Tributos Mobiliários - DARM somente será aceito pelos bancos conveniados, para pagamento de parcelamentos administrativos deferidos até 29/12/2005.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.