Portaria SEF nº 53 de 23/02/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 fev 2006
Dispõe sobre a responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF pela retenção e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o Convênio ICMS 69/04, de 24 de setembro de 2004, e a Lei nº 3.756, de 25 de janeiro de 2006, Resolve:
Art. 1º Na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente à transmissão de dados para captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica, fica atribuída à CEF a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo à mencionada prestação.
Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, resultante do volume de transmissão originada no Distrito Federal.
Art. 3º O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo, de que trata o artigo anterior, a alíquota interna para o serviço de comunicação, deduzindo-se o crédito fiscal decorrente da parcela da prestação, amparada por nota fiscal, que se iniciar no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para a definição do crédito fiscal, quando o prestador do serviço atender a outras unidades federadas, adotar-se-á o rateio na proporção do valor da base de cálculo do ICMS referente ao Distrito Federal.
Art. 4º O imposto retido deverá ser recolhido até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao término do período de apuração, através de Documento de Arrecadação - DAR, com o código de receita "1350".
Art. 5º A CEF informará à Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, até o 10º (décimo) dia após o recolhimento do imposto, o montante das prestações originadas no Distrito Federal, efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido e do crédito deduzido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2006.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 376, de 08 de dezembro de 2004.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA