Portaria SE/CER nº 53 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Algodão no Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecida pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº. 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Algodão no Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na safra 2004/2005 foram semeados 59 mil hectares de algodão no Paraná, o que mantém o estado ainda como um dos principais produtores do país. Utilizando-se séries de dados de temperatura de 32 estações meteorológicas foram calculadas as datas limites a partir das quais a maturação dos frutos é prejudicada, devido à ocorrência de temperaturas médias diárias inferiores a 20ºC. Esta é a condição que define a data limite para que o algodoeiro complete o seu ciclo. A duração do período compreendido entre a emergência e o final do ciclo foi estimada através do total de unidades de calor (graus-dia) acumuladas entre 12,7ºC e 37ºC.

Realizou-se também, um balanço hídrico para a verificação das probabilidades de ocorrência de deficiência hídrica para a cultura, no período de simulação de cultivo, entre setembro e novembro.

A freqüência de deficiência hídrica foi calculada no período compreendido entre início de florescimento e máximo florescimento, que é a fase mais sensível da cultura. Este período foi estimado em função das unidades de calor acumuladas a partir da emergência, e definido entre os valores de 600 e 900 graus-dia para início e máximo florescimento, respectivamente. Em semeaduras simuladas a cada 10 dias, entre 20/09 e 10/12, os balanços hídricos foram calculados para todos os locais em que o algodoeiro é cultivado no Paraná.

O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para três tipos de solos, conforme a capacidade de retenção de água no perfil: A simulação do balanço hídrico foi feita através de um modelo adaptado para a cultura do algodão.

Foram obtidas correlações significativas entre os níveis de risco, latitude e altitude, as quais permitiram mapear o Estado em diferentes faixas de risco. No Centro-Sul, as altas probabilidades de ocorrência de temperaturas baixas impossibilitaram o cultivo da cultura, sendo consideradas regiões inaptas. O Norte, Noroeste e Oeste apresentaram boas condições para o cultivo, com baixos riscos de ocorrência de baixas temperaturas e deficiência hídrica para a cultura, indicando um período de cultivo ideal entre 20 de setembro e 10 de dezembro. As épocas de cultivo indicadas são as que oferecem maiores probabilidades de sucesso com a cultura dentro das regiões considerada próprias ao cultivo e estão relacionadas na tabela de municípios.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos à semeadura do algodão os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 27 28 29 30 31 32 33 34 
Dias 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses set Outubro novembro dez 

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo médio: AVENTIS: Sicala 40 (Norte); CODETEC: CD 401, CD 406 e CD 408; DP&L: DP 4049; IAPAR: IPR 94, IPR 95, IPR 96 e IPR 120. Ciclo tardio: AVENTIS: FiberMax 977 (Norte) e FiberMax 986 (Norte); CODETEC: CD 405 e CD 407; DP&L: Acala 90, Delta Opal, Sure Grow 821 e Delta Penta; IAC: IAC 24.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ E PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos à semeadura, suprimidos todos os demais onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Nas áreas dos municípios em que há linhas de transição de zonas, recomenda-se utilizar a época de plantio da zona que mais caracterizar as áreas em questão.

Em muitos casos, somente parte do município possui condições adequadas para semeadura numa determinada época. Nestes casos indicou-se na relação constante do item 5 abaixo, o período de plantio para a região do município apta à semeadura. Recomenda-se que um agrônomo local seja consultado para verificar em que região do município uma determinada propriedade está situada, devendo, portanto ser obedecida a indicação estabelecida para essa região.

Recomenda-se também que os órgãos de extensão rural e assistência técnica orientem para que o período de plantio, dentro da época recomendada, seja o mais concentrado possível em uma comunidade, visando minimizar a disseminação de pragas e doenças entre lavouras.

MUNICÍPIOS  CICLO PRECOCE  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Abatia 27 a 33 
Altamira do Paraná 28 a 32 
Alto Paraná 28 a 34 
Alto Piquiri 28 a 34 
Altônia 28 a 34 
Alvorada do Sul 27 a 33 
Amaporã 28 a 34 
Ampere (Norte) 27 a 32 
Anahy 28 a 32 
Andirá 27 a 33 
Ângulo 28 a 34 
Apucarana 28 a 33 
Arapongas 28 a 33 
Arapuá 28 a 32 
Araruna (Centro-Sul) 28 a 33 
Araruna (Norte e Oeste) 28 a 34 
Ariranha do Ivaí 28 a 32 
Assai 27 a 33 
Assis Chateaubriand 28 a 34 
Astorga (Centro-Sudeste) 28 a 33 
Astorga (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Atalaia 28 a 34 
Bandeirantes 27 a 33 
Barbosa Ferraz 28 a 34 
Barra do Jacaré 27 a 33 
Bela Vista do Caroba (Norte) 27 a 32 
Bela Vista do Paraíso 27 a 33 
Boa Esperança (Centro-Leste) 28 a 33 
Boa Esperança (Extremo Oeste) 28 a 34 
Boa Esperança do Iguaçu 27 a 32 
Boa Ventura de São Roque (Extremo Norte) 28 a 32 
Boa Vista da Aparecida 27 a 32 
Bom Sucesso (Nordeste) 28 a 33 
Bom Sucesso (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Borrazópolis 28 a 34 
Braganey (Norte, Leste e Oeste) 28 a 32 
Brasilândia do Sul 28 a 34 
Cafeara 28 a 34 
Cafelândia do Oeste 28 a 32 
Cafezal do Sul 28 a 34 
Califórnia 28 a 33 
Cambará 27 a 33 
Cambe 27 a 33 
Cambira 28 a 33 
Campina da Lagoa 28 a 32 
Campo Bonito (Norte) 28 a 32 
Campo Mourão (Centro-Sul) 28 a 33 
Campo Mourão (Norte) 28 a 34 
Cândido de Abreu (Oeste) 28 a 32 
Cândido de Abreu (Sul e Leste) 28 a 31 
Cap. Leônidas Marques 27 a 32 
Capanema 27 a 32 
Carlópolis 27 a 32 
Cascavel (Norte, Sul e Oeste) 28 a 32 
Catanduvas (Centro-Sudoeste) 28 a 32 
Centenário do Sul 28 a 34 
Céu Azul 27 a 32 
Chopinzinho (Norte) 28 a 32 
Cianorte 28 a 34 
Cidade Gaúcha 28 a 34 
Colorado 28 a 34 
Congonhinhas (Centro-Sul) 27 a 32 
Congonhinhas (Nordeste) 27 a 33 
Conselheiro Mairinck (Norte) 27 a 33 
Conselheiro Mairinck (Sul) 27 a 32 
Corbélia (Centro-Sul) 28 a 32 
Corbélia (Norte) 28 a 34 
Cornélio Procópio 27 a 33 
Corumbataí do Sul 28 a 33 
Cruzeiro do Iguaçu 27 a 32 
Cruzeiro do Oeste 28 a 34 
Cruzeiro do Sul 28 a 34 
Cruzmaltina (Norte, Oeste e Sul) 28 a 32 
Diamante do Norte 28 a 34 
Diamante do Oeste 28 a 34 
Diamante do Sul (Norte) 28 a 32 
Dois Vizinhos (Norte) 27 a 32 
Douradina 28 a 34 
Doutor Camargo 28 a 34 
Engenheiro Beltrão 28 a 34 
Entre Rios do Oeste 28 a 34 
Esperança Nova 28 a 34 
Farol (Leste) 28 a 33 
Farol (Noroeste) 28 a 34 
Faxinal (Sudoeste) 28 a 32 
Fênix 28 a 34 
Floraí 28 a 34 
Floresta 28 a 34 
Florestópolis 28 a 34 
Flórida 28 a 34 
Formosa do Oeste 28 a 34 
Foz do Iguaçu 27 a 32 
Francisco Alves 28 a 34 
Godoy Moreira 28 a 34 
Goioerê 28 a 34 
Grandes Rios (Norte, Sul e Oeste) 28 a 32 
Guairá 28 a 34 
Guairaçá 28 a 34 
Guapirama (Centro-Leste) 27 a 32 
Guapirama (Extremo Oeste) 27 a 33 
Guaporema 28 a 34 
Guaraci 28 a 34 
Guaraniaçu (Norte) 28 a 32 
Ibaiti (Norte) 27 a 32 
Ibiporã 27 a 33 
Icaraíma 28 a 34 
Iguaraçu 28 a 34 
Iguatu 28 a 32 
Imbaú (Nordeste) 28 a 31 
Inajá 28 a 34 
Indianópolis 28 a 34 
Iporã 28 a 34 
Iracema do Oeste 28 a 34 
Iretama 28 a 32 
Itaguajé 28 a 34 
Itaipulândia 27 a 32 
Itambaracá 27 a 33 
Itambé 28 a 34 
Itaúna do Sul 28 a 34 
Ivaí (Extremo Oeste) 28 a 31 
Ivaiporã 28 a 32 
Ivaté 28 a 34 
Ivatuba 28 a 34 
Jaboti 27 a 32 
Jacarezinho (Centro-Norte) 27 a 33 
Jacarezinho (Sul) 27 a 32 
Jaguapitã (Norte e Centro-Oeste) 28 a 34 
Jaguapitã (Sul) 28 a 33 
Jandaia do Sul 28 a 33 
Janiópolis 28 a 34 
Japira (Centro-Norte) 27 a 32 
Japurá 28 a 34 
Jardim Alegre 28 a 32 
Jardim Olinda 28 a 34 
Jataizinho 27 a 33 
Jesuítas 28 a 34 
Joaquim Távora 27 a 32 
Jundiaí do Sul (Leste) 27 a 33 
Jundiaí do Sul (Oeste) 27 a 32 
Juranda (Centro-Oeste) 28 a 34 
Juranda (Nordeste) 28 a 33 
Jussara 28 a 34 
Kaloré (Centro-Sul) 28 a 34 
Kaloré (Noroeste) 28 a 33 
Laranjal 28 a 32 
Leópolis 27 a 33 
Lidianópolis 28 a 32 
Lindoeste 28 a 32 
Loanda 28 a 34 
Lobato 28 a 34 
Londrina 27 a 33 
Luiziana 28 a 32 
Lunardelli 28 a 34 
Lupionópolis 28 a 34 
Mal. Cândido Rondon 28 a 34 
Mamborê 28 a 33 
Mandaguaçu 28 a 34 
Mandaguari (Norte) 28 a 34 
Mandaguari (Sul) 28 a 33 
Manoel Ribas (Leste e Oeste) 28 a 32 
Maria Helena 28 a 34 
Marialva (Centro-Oeste) 28 a 34 
Marialva (Nordeste) 28 a 33 
Marilândia do Sul (Norte) 28 a 33 
Marilena 28 a 34 
Mariluz 28 a 34 
Maringá 28 a 34 
Maripá 28 a 34 
Marquinho (Noroeste) 28 a 32 
Marumbi 28 a 33 
Matelândia 27 a 32 
Mato Rico (Oeste) 28 a 32 
Medianeira 27 a 32 
Mercedes 28 a 34 
Mirador 28 a 34 
Miraselva 28 a 34 
Missal 27 a 32 
Moreira Sales 28 a 34 
Munhoz de Mello 28 a 34 
Nossa Senhora das Graças 28 a 34 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 34 
Nova América da Colina 27 a 33 
Nova Aurora 28 a 34 
Nova Cantu 28 a 32 
Nova Esperança 28 a 34 
Nova Fátima 27 a 33 
Nova Laranjeiras (Norte) 28 a 32 
Nova Londrina 28 a 34 
Nova Olímpia 28 a 34 
Nova Prata do Iguaçu 27 a 32 
Nova Santa Bárbara 27 a 32 
Nova Santa Rosa 28 a 34 
Nova Tebas 28 a 32 
Novo Itacolomi (Norte) 28 a 33 
Novo Itacolomi (Sul) 28 a 34 
Ortigueira (Extremo Leste) 28 a 32 
Ortigueira (Extremo Norte) 27 a 32 
Ortigueira (Extremo Sudoeste) 28 a 32 
Ourizona 28 a 34 
Ouro Verde do Oeste 28 a 34 
Paiçandu 28 a 34 
Palmital (Norte, Sul e Oeste) 28 a 32 
Palotina 28 a 34 
Paraíso do Norte 28 a 34 
Paranacity 28 a 34 
Paranapoema 28 a 34 
Paranavaí 28 a 34 
Pato Bragado 28 a 34 
Peabiru 28 a 34 
Perobal 28 a 34 
Pérola 28 a 34 
Pérola do Oeste (Norte) 27 a 32 
Pitanga (Norte e Nordeste) 28 a 32 
Pitangueiras (Norte) 28 a 34 
Pitangueiras (Sudoeste) 28 a 33 
Planaltina do Paraná 28 a 34 
Planalto 27 a 32 
Porecatu 28 a 34 
Porto Barreiro (Sul) 28 a 32 
Porto Rico 28 a 34 
Prado Ferreira 28 a 34 
Presidente Castelo Branco 28 a 34 
Primeiro de Maio 27 a 33 
Prudentópolis (Extremo Norte) 28 a 32 
Prudentópolis (Nordeste) 28 a 31 
Quarto Centenário 28 a 34 
Quatiguá 27 a 32 
Quatro Pontes 28 a 34 
Quedas do Iguaçu (Sul e Oeste) 28 a 32 
Querência do Norte 28 a 34 
Quinta do Sol 28 a 34 
Ramilândia 27 a 32 
Rancho Alegre 27 a 33 
Rancho Alegre do Oeste 28 a 34 
Realeza 27 a 32 
Reserva (Extremo Norte) 28 a 32 
Reserva (Extremo Sul) 28 a 31 
Ribeirão Claro 27 a 32 
Ribeirão do Pinhal (Norte) 27 a 33 
Ribeirão do Pinhal (Sul) 27 a 32 
Rio Bom (Norte) 28 a 33 
Rio Bom (Sul) 28 a 32 
Rio Bonito do Iguaçu (Sul) 28 a 32 
Rio Branco do Ivaí (Norte, Sul e Oeste) 28 a 32 
Rolândia 28 a 33 
Roncador 28 a 32 
Rondon 28 a 34 
Rosário do Ivaí (Nordeste) 28 a 32 
Sabáudia 28 a 33 
Salto do Itararé 27 a 32 
Santa Amélia 27 a 33 
Santa Cecília do Pavão 27 a 32 
Santa Cruz do Monte Castelo 28 a 34 
Santa Fé (Extremo Norte) 28 a 34 
Santa Fé (Leste, Oeste e Sul) 28 a 34 
Santa Helena 28 a 34 
Santa Inês 28 a 34 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 34 
Santa Mariana 27 a 33 
Santa Mônica 28 a 34 
Santa Tereza do Oeste 28 a 32 
Santa Terezinha do Itaipu 27 a 32 
Santana do Itararé 27 a 32 
Santo Antônio da Platina (Centro-Sul e Leste) 27 a 32 
Santo Antônio da Platina (Norte e Oeste) 27 a 33 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 34 
Santo Antônio do Paraíso (Centro-Sul) 27 a 32 
Santo Antônio do Paraíso (Extremo Norte) 27 a 33 
Santo Inácio 28 a 34 
São Carlos do Ivaí 28 a 34 
São Jerônimo da Serra (Centro e Extremo Sudoeste) 27 a 32 
São Jerônimo da Serra (Norte) 27 a 33 
São João (Norte) 28 a 32 
São João do Caiuá 28 a 34 
São João do Ivaí 28 a 34 
São Jorge do Ivaí 28 a 34 
São Jorge do Oeste (Norte) 28 a 32 
São Jorge do Patrocínio 28 a 34 
São José da Boa Vista (Nordeste) 27 a 32 
São José das Palmeiras 28 a 34 
São Manoel do Paraná 28 a 34 
São Miguel do Iguaçu 27 a 32 
São Pedro do Iguaçu 28 a 34 
São Pedro do Ivaí 28 a 34 
São Pedro do Paraná 28 a 34 
São Sebastião da Amoreira 27 a 33 
São Tomé 28 a 34 
Sapopema (Oeste) 28 a 32 
Sarandi 28 a 34 
Saudade do Iguaçu (Norte) 28 a 32 
Sengés (Extremo Norte) 27 a 32 
Serranópolis do Iguaçu 27 a 32 
Sertaneja 27 a 33 
Sertanópolis 27 a 33 
Siqueira Campos 27 a 32 
Sulina (Norte) 28 a 32 
Tamarana (Extremo Nordeste) 27 a 32 
Tamboara 28 a 34 
Tapejara 28 a 34 
Tapira 28 a 34 
Telêmaco Borba (Oeste) 28 a 32 
Telêmaco Borba (Sudoeste) 28 a 31 
Terra Boa 28 a 34 
Terra Rica 28 a 34 
Terra Roxa 28 a 34 
Tibagi (Extremo Norte) 28 a 31 
Toledo (Centro, Norte e Noroeste) 28 a 34 
Toledo (Sul e Leste) 28 a 32 
Tomazina (Norte) 27 a 32 
Três Barras do Paraná 27 a 32 
Tuneiras do Oeste 28 a 34 
Tupãssi 28 a 34 
Turvo (Norte) 28 a 32 
Ubiratã 28 a 34 
Umuarama 28 a 34 
Uniflor 28 a 34 
Uraí 27 a 33 
Vera Cruz do Oeste 28 a 34 
Vila Alta 28 a 34 
Wenceslau Braz (Nordeste) 27 a 32 
Xambrê 28 a 34 

MUNICÍPIOS  CICLO MÉDIO/TARDIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Abatia 27 a 32 
Altamira do Paraná 28 a 31 
Alto Paraná 28 a 34 
Alto Piquiri 28 a 34 
Altônia 28 a 34 
Alvorada do Sul 27 a 33 
Amaporã 28 a 34 
Ampere (Norte) 27 a 32 
Anahy 28 a 31 
Andirá 27 a 33 
Ângulo (Extremo Oeste) 28 a 34 
Ângulo (Leste) 28 a 33 
Apucarana 28 a 32 
Arapongas 28 a 32 
Arapuá 28 a 31 
Araruna (Centro-Sudeste) 28 a 32 
Araruna (Extremo Norte) 28 a 34 
Araruna (Norte e Oeste) 28 a 33 
Ariranha do Ivaí 28 a 31 
Assai 27 a 32 
Assis Chateaubriand (Norte) 28 a 34 
Assis Chateaubriand (Sul) 28 a 33 
Astorga (Centro-Sudeste) 28 a 32 
Astorga (Norte e Sudoeste) 28 a 33 
Atalaia 28 a 34 
Bandeirantes 27 a 33 
Barbosa Ferraz (Extremo Oeste) 28 a 32 
Barbosa Ferraz (Norte) 28 a 34 
Barbosa Ferraz (Oeste e Centro-Sul) 28 a 33 
Barra do Jacaré 27 a 32 
Bela Vista do Caroba 27 a 32 
Bela Vista do Paraíso 27 a 33 
Boa Esperança (Centro-Oeste) 28 a 33 
Boa Esperança (Leste) 28 a 32 
Boa Esperança do Iguaçu 27 a 32 
Boa Ventura de São Roque (Norte) 28 a 31 
Boa Vista da Aparecida 27 a 32 
Bom Sucesso (Centro-Oeste) 28 a 33 
Bom Sucesso (Leste) 28 a 32 
Borrazópolis 28 a 33 
Braganey 28 a 31 
Brasilândia do Sul 28 a 34 
Cafeara 28 a 34 
Cafelândia do Oeste 28 a 31 
Cafezal do Sul 28 a 34 
Califórnia 28 a 32 
Cambará 27 a 33 
Cambé (Norte) 27 a 33 
Cambé (Sul) 27 a 31 
Cambira 28 a 32 
Campina da Lagoa 28 a 31 
Campo Bonito (Norte) 28 a 31 
Campo Mourão (Centro-Sul) 28 a 32 
Campo Mourão (Extremo Norte) 28 a 33 
Cândido de Abreu (Oeste) 28 a 31 
Cândido de Abreu (Sul) 28 a 30 
Cap. Leônidas Marques 27 a 32 
Capanema 27 a 32 
Carlópolis 27 a 32 
Cascavel (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Catanduvas (Centro-Sul) 28 a 31 
Centenário do Sul 28 a 34 
Céu Azul (Norte) 28 a 31 
Céu Azul (Sul) 27 a 32 
Chopinzinho (Norte) 28 a 31 
Cianorte (Norte) 28 a 34 
Cianorte (Sul) 28 a 33 
Cidade Gaúcha 28 a 34 
Colorado 28 a 34 
Congonhinhas 27 a 31 
Conselheiro Mairinck 27 a 31 
Corbélia (Centro-Sul) 28 a 31 
Corbélia (Norte) 28 a 34 
Cornélio Procópio 27 a 32 
Corumbataí do Sul 28 a 32 
Cruzeiro do Iguaçu 27 a 32 
Cruzeiro do Oeste (Extremo Leste) 28 a 33 
Cruzeiro do Oeste (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Cruzeiro do Sul 28 a 34 
Cruzmaltina (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Diamante do Norte 28 a 34 
Diamante do Oeste (Leste) 28 a 33 
Diamante do Oeste (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Diamante do Sul (Norte) 28 a 31 
Dois Vizinhos (Norte) 27 a 32 
Douradina 28 a 34 
Doutor Camargo 28 a 34 
Engenheiro Beltrão 28 a 34 
Entre Rios do Oeste 28 a 34 
Esperança Nova 28 a 34 
Faxinal (Sudoeste) 28 a 31 
Farol (Extremo Noroeste) 28 a 33 
Farol (Norte, Sul e Leste) 28 a 32 
Fênix (Extremo Oeste) 28 a 33 
Fênix (Norte, Sul e Leste) 28 a 34 
Floraí 28 a 34 
Floresta 28 a 34 
Florestópolis (Centro-Norte) 28 a 34 
Florestópolis (Sul) 28 a 33 
Flórida (Centro-Oeste) 28 a 34 
Flórida (Nordeste) 28 a 33 
Formosa do Oeste 28 a 34 
Foz do Iguaçu 27 a 32 
Francisco Alves 28 a 34 
Godoy Moreira 28 a 33 
Goioerê (Leste) 28 a 33 
Goioerê (Oeste) 28 a 34 
Grandes Rios (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Guairá 28 a 34 
Guairaçá 28 a 34 
Guapirama 27 a 31 
Guaporema 28 a 34 
Guaraci (Centro-Sul) 28 a 33 
Guaraci (Extremo Norte) 28 a 34 
Guaraniaçu (Norte) 28 a 31 
Ibaiti (Norte) 27 a 31 
Ibiporã 27 a 33 
Icaraíma 28 a 34 
Iguaraçu 28 a 33 
Iguatu 28 a 31 
Imbaú (Extremo Norte) 28 a 30 
Inajá 28 a 34 
Indianópolis 28 a 34 
Iporã 28 a 34 
Iracema do Oeste (Centro-Norte) 28 a 34 
Iretama 28 a 31 
Itaguajé 28 a 34 
Itaipulândia 27 a 32 
Itambaracá 27 a 33 
Itambé 28 a 34 
Itaúna do Sul 28 a 34 
Ivaí (Extremo Oeste) 28 a 30 
Ivaiporã 28 a 31 
Ivaté 28 a 34 
Ivatuba 28 a 34 
Jaboti 27 a 31 
Jacarezinho 27 a 32 
Jaguapitã (Norte e Centro-Oeste) 28 a 33 
Jaguapitã (Sudeste) 28 a 32 
Jandaia do Sul 28 a 32 
Janiópolis 28 a 33 
Japira (Centro-Norte) 27 a 31 
Japurá 28 a 34 
Jardim Alegre 28 a 31 
Jardim Olinda 28 a 34 
Jataizinho 27 a 33 
Jesuítas (Centro-Norte) 28 a 34 
Jesuítas (Sul) 28 a 33 
Joaquim Távora 27 a 31 
Jundiaí do Sul 27 a 31 
Juranda (Extremo Oeste) 28 a 34 
Juranda (Norte, Sul e Leste) 28 a 33 
Jussara 28 a 34 
Kaloré (Centro-Sul) 28 a 33 
Kaloré (Extremo Norte) 28 a 32 
Laranjal 28 a 31 
Leópolis 27 a 33 
Lidianópolis 28 a 31 
Lindoeste 28 a 31 
Loanda 28 a 34 
Lobato (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
Lobato (Sudeste) 28 a 33 
Londrina (Nordeste) 27 a 33 
Londrina (Sul e Oeste) 27 a 31 
Luiziana 28 a 31 
Lunardelli 28 a 33 
Lupionópolis 28 a 34 
Mal. Cândido Rondon 28 a 34 
Mamborê (Extremo Oeste) 28 a 33 
Mamborê (Norte, Sul e Leste) 28 a 32 
Mandaguaçu 28 a 34 
Mandaguari (Centro-Sul) 28 a 32 
Mandaguari (Extremo Norte) 28 a 33 
Manoel Ribas (Leste e Oeste) 28 a 31 
Mal. Cândido Rondon 28 a 34 
Maria Helena 28 a 34 
Marialva (Extremo Oeste) 28 a 34 
Marialva (Nordeste) 28 a 32 
Marialva (Noroeste-Sul) 28 a 33 
Marilândia do Sul (Norte) 28 a 32 
Marilena 28 a 34 
Mariluz 28 a 34 
Maringá (Leste) 28 a 33 
Maringá (Oeste) 28 a 34 
Maripá (Norte e Oeste) 28 a 34 
Maripá (Sul) 28 a 33 
Marquinho (Noroeste) 28 a 31 
Marumbi 28 a 32 
Matelândia 27 a 32 
Mato Rico (Oeste) 28 a 31 
Medianeira 27 a 32 
Mercedes 28 a 34 
Mirador 28 a 34 
Miraselva 28 a 33 
Missal 27 a 32 
Moreira Sales (Leste) 28 a 33 
Moreira Sales (Oeste) 28 a 34 
Munhoz de Mello 28 a 33 
Nossa Senhora das Graças 28 a 34 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 34 
Nova América da Colina 27 a 32 
Nova Aurora (Norte e Leste) 28 a 34 
Nova Aurora (Sudoeste) 28 a 33 
Nova Cantu 28 a 31 
Nova Esperança 28 a 34 
Nova Fátima 27 a 32 
Nova Laranjeiras (Norte) 28 a 31 
Nova Londrina 28 a 34 
Nova Olímpia 28 a 34 
Nova Prata do Iguaçu 27 a 32 
Nova Santa Bárbara 27 a 31 
Nova Santa Rosa 28 a 34 
Nova Tebas 28 a 31 
Novo Itacolomi (Norte) 28 a 32 
Novo Itacolomi (Sul) 28 a 33 
Ortigueira (Extremo Leste) 28 a 30 
Ortigueira (Extremo Norte) 27 a 31 
Ortigueira (Extremo Sudoeste) 28 a 31 
Ourizona 28 a 34 
Ouro Verde do Oeste (Centro-Leste) 28 a 33 
Ouro Verde do Oeste (Noroeste) 28 a 34 
Paiçandu 28 a 34 
Palmital (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Palotina 28 a 34 
Paraíso do Norte 28 a 34 
Paranacity 28 a 34 
Paranapoema 28 a 34 
Paranavaí 28 a 34 
Pato Bragado 28 a 34 
Peabiru (Centro) 28 a 33 
Peabiru (Extremo Norte) 28 a 34 
Peabiru (Extremo Sul e Sudoeste) 28 a 32 
Perobal 28 a 34 
Pérola 28 a 34 
Pérola do Oeste (Norte) 27 a 32 
Pitanga (Norte e Nordeste) 28 a 31 
Pitangueiras (Centro-Sul) 28 a 32 
Pitangueiras (Extremo Norte) 28 a 33 
Planaltina do Paraná 28 a 34 
Planalto 27 a 32 
Porecatu 28 a 34 
Porto Barreiro (Sul) 28 a 31 
Porto Rico 28 a 34 
Prado Ferreira (Centro-Norte) 28 a 33 
Prado Ferreira (Extremo Sul) 28 a 32 
Presidente Castelo Branco 28 a 34 
Primeiro de Maio 27 a 33 
Prudentópolis (Norte) 28 a 30 
Quarto Centenário 28 a 34 
Quatiguá 27 a 31 
Quatro Pontes 28 a 34 
Quedas do Iguaçu (Sul e Centro-Oeste) 28 a 31 
Querência do Norte 28 a 34 
Quinta do Sol (Norte e Oeste) 28 a 34 
Quinta do Sol (Sul) 28 a 33 
Ramilândia (Centro-Oeste) 27 a 32 
Ramilândia (Leste) 28 a 31 
Rancho Alegre 27 a 33 
Rancho Alegre do Oeste (Norte) 28 a 33 
Rancho Alegre do Oeste (Sul) 28 a 34 
Realeza 27 a 32 
Reserva (Extremo Norte) 28 a 31 
Reserva (Sul) 28 a 30 
Ribeirão Claro 27 a 32 
Ribeirão do Pinhal (Centro-Sul) 27 a 31 
Ribeirão do Pinhal (Norte) 27 a 32 
Rio Bom (Norte) 28 a 32 
Rio Bom (Sul) 28 a 31 
Rio Bonito do Iguaçu (Sul) 28 a 31 
Rio Branco do Ivaí (Norte, Sul e Oeste) 28 a 31 
Rolândia 28 a 32 
Roncador 28 a 31 
Rondon 28 a 34 
Rosário do Ivaí (Norte) 28 a 31 
Sabáudia 28 a 32 
Salto do Itararé 27 a 31 
Salto do Lontra (Norte) 27 a 32 
Santa Amélia 27 a 32 
Santa Cecília do Pavão 27 a 32 
Santa Cruz do Monte Castelo 28 a 34 
Santa Fé (Extremo Norte) 28 a 34 
Santa Fé (Leste, Oeste e Sul) 28 a 33 
Santa Helena 28 a 34 
Santa Inês 28 a 34 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 34 
Santa Izabel do Oeste 27 a 32 
Santa Lúcia 27 a 32 
Santa Mariana 27 a 33 
Santa Mônica 28 a 34 
Santa Tereza do Oeste 28 a 31 
Santa Terezinha do Itaipu 27 a 32 
Santana do Itararé 27 a 31 
Santo Antônio da Platina 27 a 32 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 34 
Santo Antônio do Paraíso 27 a 31 
Santo Inácio 28 a 34 
São Carlos do Ivaí 28 a 34 
São Jerônimo da Serra (Extremo Norte) 27 a 33 
São Jerônimo da Serra (Norte e Extremo Oeste) 27 a 31 
São João (Norte) 28 a 31 
São João do Caiuá 28 a 34 
São João do Ivaí (Leste) 28 a 33 
São João do Ivaí (Oeste) 28 a 34 
São Jorge do Ivaí 28 a 34 
São Jorge do Oeste (Norte) 28 a 31 
São Jorge do Patrocínio 28 a 34 
São José da Boa Vista (Norte e Nordeste) 27 a 31 
São José das Palmeiras (Extremo Sudeste) 28 a 33 
São José das Palmeiras (Norte, Sul e Oeste) 28 a 34 
São Manoel do Paraná 28 a 34 
São Miguel do Iguaçu 27 a 32 
São Pedro do Iguaçu 28 a 33 
São Pedro do Ivaí (Centro-Oeste e Sul) 28 a 34 
São Pedro do Ivaí (Extremo Norte e Leste) 28 a 33 
São Pedro do Paraná 28 a 34 
São Sebastião da Amoreira 27 a 32 
São Tomé 28 a 34 
Sapopema (Oeste) 28 a 30 
Sarandi (Leste) 28 a 32 
Sarandi (Oeste) 28 a 33 
Saudade do Iguaçu (Norte) 28 a 31 
Sengés (Extremo Norte) 27 a 31 
Serranópolis do Iguaçu 27 a 32 
Sertaneja 27 a 33 
Sertanópolis 27 a 33 
Siqueira Campos 27 a 31 
Sulina (Norte) 28 a 31 
Tamarana (Extremo Norte e Nordeste) 27 a 31 
Tamboara 28 a 34 
Tapejara (Centro-Norte) 28 a 34 
Tapejara (Sul) 28 a 33 
Tapira 28 a 34 
Telêmaco Borba (Oeste) 28 a 30 
Terra Boa 28 a 34 
Terra Rica 28 a 34 
Terra Roxa 28 a 34 
Tibagi (Extremo Norte) 28 a 30 
Toledo (Centro) 28 a 33 
Toledo (Norte e Noroeste) 28 a 34 
Toledo (Sul) 28 a 31 
Tomazina (Norte) 27 a 31 
Três Barras do Paraná 27 a 32 
Tuneiras do Oeste (Norte, Noroeste e Sul) 28 a 33 
Tuneiras do Oeste (Sudoeste) 28 a 34 
Tupãssi 28 a 33 
Turvo (Norte) 28 a 30 
Ubiratã (Centro-Oeste) 28 a 34 
Ubiratã (Leste) 28 a 33 
Umuarama 28 a 34 
Uniflor 28 a 34 
Uraí 27 a 33 
Vera Cruz do Oeste 28 a 33 
Vila Alta 28 a 34 
Wenceslau Braz (Norte e Nordeste) 27 a 31 
Xambrê 28 a 34 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do algodão com método difundido de controle estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.