Portaria IBAMA nº 53 de 18/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2005

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pau Brasil.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.007622/2002-54, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pau Brasil, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pau Brasil será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - dois representantes da Gerência Executiva II do Ibama, sendo um titular e um suplente;

III - um representante do Parque Nacional do Monte Pascoal, na condição de titular, e um representante do Parque Nacional do Descobrimento, como suplente;

IV - dois representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um titular e um suplente;

V - um representante da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, na condição de titular e um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, como suplente;

VI - dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia - SEMARH/BA, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Porto seguro, sendo um titular e um suplente;

VIII - um representante das Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia - UNISUL Bahia, na condição de titular e um representante das Faculdades do Descobrimento - FacDesco, como suplente;

IX - um representante da Reserva Particular do Patrimônio Natural Manona, na condição de titular e um representante da Reserva Particular do Patrimônio Natural Vera Cruz, como suplente;

X - dois representantes da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Eunápolis, sendo um titular e um suplente;

XI - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Eunápolis, na condição de titular e um representante do Sindicato Rural Patronal de Porto Seguro, como suplente;

XII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Seguro, na condição de titular e um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eunápolis, como suplente;

XIII - dois representantes da Associação dos Nativos de Caraíva, sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes da Associação Coqueiro Alto dos Produtores Rurais, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes dos proprietários de imóveis localizados no interior do Parque Nacional do Pau Brasil, sendo um titular e um suplente;

XVI - dois representantes da Associação Comunitária dos Pequenos Proprietários do rio da Barra, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes da Associação dos Moradores de Vera Cruz, sendo um titular e um suplente;

XVIII - um representante da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do Projeto Vale Verde, na condição de titular e um representante da Associação dos Moradores e Amigos de Vale Verde, como suplente;

IX - um representante do Projeto Amiga Tartaruga, na condição de titular e um representante do Grupo Ambiental Natureza Bela, como suplente;

XX - um representante do Movimento de Defesa de Porto Seguro, na condição de titular e um representante da Associação Flora Brasil, como suplente; e

XXI - um representante do Sindicato dos Guias de Turismo - Delegacia Costa do Descobrimento, na condição de titular e um representante da Associação das Agências de Viagem e Turismo de Porto Seguro - AAVTUR, como suplente.

Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional do Pau Brasil representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pau Brasil serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS