Portaria STN nº 53 de 27/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2004

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de dezembro de 2003 e no período de janeiro a dezembro de 2003.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de dezembro de 2003 e no período de janeiro a dezembro de 2003, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal.

 JAN/DEZ FEV/JAN MAR/FEV 
FPM/FPE + 8,0 % - 1,0 % - 17,0 % 
FNE/FNO/FCO + 8,0 % - 1,0 % - 17,0 % 
IPI/EST.EXP - 13,0 % + 3,0 % + 11,0 % 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 050, de 12 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP. com base na Decisão Normativa TCU nº 046, de 29 julho de 2002, publicada no DOU de 31 de julho de 2002. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 3.477, de 12 de dezembro de 2002, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de dezembro estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96 e 102/00 e da parcela da Complementação da União do mês de dezembro de 2003, de que trata a Portaria MF nº 10, de 24 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2003.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Nos montantes distribuídos estão incluídos os valores de atualização monetária referente a arrecadação do REFIS dos exercícios de 2000 e 2001, creditada em janeiro de 2002. No mês de dezembro de 2003 está incluído o valor da correção da atualização monetária dos repasses do REFIS, ocorrido em 30.12.2003.

10) Os valores discriminados por municípios estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS
AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: Dezembro/2003
R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)  DEDUÇÃO PIN (B)  DEDUÇÃO PROTERRA (C)  INCENTIVOS FISCAIS (D)  RESTITUIÇÃO (E)  ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F)  
IRPF 252.062        3.544 248.518 
IRPJ 3.092.368 -32.485 -22.829 -73.087 279.009 2.941.760 
IR RETIDO NA FONTE 5.624.404        1.759.478 3.864.926 
MULTAS/JUROS IR 82.836        - 5.511 88.348 
IRRF - UNIÃO 335        334 
SUBTOTAL 9.052.005 -32.485 -22.829 -73.087 2.036.520 7.143.886 
IPI 1.877.377        153.150 1.724.226 
MULTAS/JUROS IPI 12.738        -17 12.755 
TOTAL 10.942.120 -32.485 -22.829 -73.087 2.189.653 8.880.867 

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5% x G)  ESTADOS REGIÕES 
FPE (21,5% x G)  IPI-EXP (10% X G)  FNE (1,8% x G)  FNO (0,6% x G)  FCO (0,6% x G)  
IRPF 55.917 53.431    4.473 1.491 1.491 
IRPJ 661.896 632.478    52.952 17.651 17.651 
IR RETIDO NA FONTE 869.608 830.959    69.569 23.190 23.190 
MULTAS/JUROS IR 19.878 18.995    1.590 530 530 
IRRF - UNIÃO 75 72   
SUBTOTAL I 1.607.374 1.535.935    128.590 42.863 42.863 
IPI 387.951 370.709 172.423 31.036 10.345 10.345 
MULTAS/JUROS IPI 2.870 2.742 1.275 229 76 76 
SUBTOTAL II 1.998.195 1.909.386 173.698 159.855 53.285 53.285 
DISTRIBUIÇÃO AO FUNDEF 299.729 286.408 26.055       
TOTAL 1.698.466 1.622.976 147.643 159.855 53.285 53.285 

Obs.: Receita classificada referente ao período de 21.11.2003 a 20.12.2003.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

Inclui os valores da Correção da arrecadação do REFIS dos exercícios de 2000 e 2001, ocorrida no mês de outubro de 2003.

** TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL *** 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE DEZEMBRO / 2003 
  ---------------------- ---- RECEITAS -- ------------------------ -- DEDUCOES --- 
NOME DO ESTADO FPE      PASEP(1% FPE)  
  FPEX LC 87/96 FUNDEF UNIAO INSS 
  IOF OURO MP 1773 TOTAL FUNDEF UNIAO 
-------------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- 
ACRE 55.522.094,45      556.875,31 
  11.101,63 154.345,29 7.309.435,19 0,00 
  0,00 0,00 62.996.976,56 9.827.213,07 
ALAGOAS 67.517.528,52      0,00 
  363.760,30 1.424.472,73 4.994.997,25 0,00 
  0,00 0,00 74.300.758,80 12.230.428,38 
AMAZONAS 45.287.592,04      520.681,92 
  5.064.129,60 1.708.716,25 6.591.165,93 0,00 
  7.771,52 0,00 58.659.375,34 9.187.136,01 
AMAPA 55.376.026,38      561.493,14 
  16.361.,63 689.128,65 8.520.779,27 0,00 
  67.814,48 0,00 64.670.110,41 9.896.738,14 
BAHIA 152.498.305,64      1.664.874,65 
  7.688.106,95 6.301.064,93 26.690.594,86 0,00 
  0,00 0,00 193.178.072,38 29.380.142,97 
CEARA 119.076.309,44      1.237.051,40 
  1.858.434,65 2.761.414,17 7.525.411,23 0,00 
  8.995,00 0,00 131.230.564,49 21.828.733,69 
DISTRITO FEDERAL 11.201.797,65      130.366,56 
  4.450,35 1.830.420,26 2.943.204,89 0,00 
  0,00 0,00 15.979.873,15 2.300.588,40 
ESPIRITO SANTO 24.344.677,5      0 0,00 
  5.695.687,86 7.227.848,69 6.408.201,18 0,00 
  0,00 0,00 43.676.415,23 6.576.743,57 
GOIAS 46.142.901,70       496.870,39 
  1.280.797,66 2.262.826,67 11.178.601,08 0,00 
  528,3  0,00 60.865.655,46 8.768.210,38 
MARANHAO 117.149.833,94      1.213.558,07 
  1.359.819,50 2.846.165,05 16.606.216,94 0,00 
  0,00 0,00 137.962.035,43 21.415.732,56 
MINAS GERAIS 72.295.577,21      1.110.452,17 
  16.872.531,83 21.877.121,92 33.196.371,98 0,00 
  0,00 0,00 144.241.602,94 19.596.217,10 
MATO GROSSO DO SUL 21.618.073,61      248.016,10 
  1.090.210,04 2.093.172,32 4.750.592,75 0,00 
  168,18 0,00 29.552.216,90 4.376.727,40 
MATO GROSSO 37.456.720,78      419.101,12 
  1.076.452,17 3.290.467,22 6.599.484,39 0,00 
  86.486,28 0,00 48.509.610,84 7.380.642,26 
PARA 99.196.445,82      1.130.820,40 
  6.362.569,49 7.398.045,57 12.807.298,05 0,00 
  124.995,54 0,00 125.889.354,47 19.933.598,87 
PARAIBA 77.722.817,31      787.368,46 
  526.623,45 487.415,10 9.117.073,60 0,00 
  0,00 0,00 87.853.929,46 13.894.739,14 
PERNAMBUCO 111.988.762,32      1.154.984,40 
  990.983,11 2.518.706,88 13.118.174,26 0,00 
  0,00 0,00 128.616.626,57 20.382.079,72 
PIAUI 70.135.392,82      707.460,75 
  99.289,19 511.404,39 7.542.474,41 0,00 
  0,00 0,00 78.288.560,81 12.484.603,37 
PARANA 46.793.716,07      803.285,55 
  16.441.313,63 17.093.537,00 17.571.199,83 0,00 
  0,00 0,00 97.899.766,53 14.175.629,31 
RIO DE JANEIRO 24.794.242,57      461.834,62 
  11.433.857,00 9.943.318,69 5.615.984,69 0,00 
  12.050,07 0,00 51.799.453,02 8.147.897,21 
RIO GRANDE DO NORTE 67.806.418,69      689.532,84 
  532.919,93 613.956,53 8.277.817,64 0,00 
  0,00 0,00 77.231.112,79 12.168.228,46 
RONDONIA 45.696.582,63      463.921,87 
  186.127,29 422.805,04 5.787.813,33 0,00 
  86.687,85 0,00 52.180.016,14 8.171.561,35 
RORAIMA 40.261.227,63      403.494,40 
  16.463,39 64.830,46 7.462.525,38 0,00 
  6.932,98 0,00 47.811.979,84 7.119.268,39 
RIO GRANDE DO SUL 38.217.897,72      792.038,44 
  23.956.894,94 17.028.943,90 19.053.474,82 0,00 
  121,29 0,00 98.257.332,67 13.977.129,87 
SANTA CATARINA 20.770.878,85      419.662,58 
  15.106.838,05 6.088.551,95 10.592.972,53 0,00 
  0,00 0,00 52.559.241,38 7.405.812,02 
SERGIPE 67.439.625,53      679.384,28 
  74.143,17 424.669,94 6.931.021,79 0,00 
  0,00 0,00 74.869.460,43 11.989.136,13 
SAO PAULO 16.229.785,01      985.860,04 
  29.528.667,48 52.796.463,42 37.765.484,15 0,00 
  31.103,23 0,00 136.351.503,29 17.392.043,88 
TOCANTINS 70.437.266,83      705.755,96 
  4.804,10 133.475,45 9.773.835,80 0,00 
  60,19 0,00 80.349.442,37 12.454.508,08 
TOTAL GERAL 1.622.978.498,66      18.344.745,32 
  147.643.338,39 169.993.288,47 314.732.207,22 0,00 
  433.714,96 0,00 2.255.781.047,70 342.461.489,73 

***TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO *** 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE DEZEMBRO / 2003 
  ------------------- -- RECEITAS - -------------------- ----------- DEDUCOES ----------- 
NOME DO ESTADO    FPM       
  LC 87/96 ITR FUNDEF UNIAO INSS PASEP(1% FPM)  
  MP 1773 IOF OURO TOTAL FGTS(3% FPM)  FUNDEF UNIAO 
-------------------- -------------------- -------------------- -------------------- -------------------- -------------------- 
ACRE    9.334.067,35       
  51.448,58 115,03 4.174.043,53 0,00 82.380,84 
  0,00 0,00 13.559.674,49 55.069,05 1.656.265,65 
ALAGOAS    40.293.500,34       
  474.824,78 233,63 14.429.832,98 0,00 296.516,25 
  0,00 0,00 55.198.391,73 81.508,12 7.194.401,85 
AMAZONAS    23.745.499,54       
  569.572,36 377,18 6.886.860,04 0,00 229.577,39 
  0,00 18.133,59 31.220.442,71 0,00 4.290.889,96 
AMAPA    6.421.971,77       
  229.709,63 91,77 2.549.783,77 0,00 68.098,54 
  0,00 158.233,71 9.359.790,65 0,00 1.173.824,90 
BAHIA    153.859.952,79       
  2.100.356,92 20.837,88 54.022.534,48 0,00 1.411.787,13 
  0,00 0,00 210.003.682,07 713.203,99 27.522.374,37 
CEARA    88.784.087,40       
  920.472,24 1.115,84 30.133.523,31 0,00 728.799,22 
  0,00 20.988,37 119.860.187,16 8.107,76 15.830.200,85 
DISTRITO FEDERAL    3.641.493,76       
  0,00 31,07 0,00 0,00 36.415,21 
  0,00 0,00 3.641.524,83 0,00 642.616,49 
ESPIRITO SANTO    30.063.428,46       
  2.409.283,25 464,48 5.899.013,90 0,00 310.149,55 
  0,00 0,00 38.372.190,09 280.560,33 5.730.471,51 
GOIAS    62.351.465,21       
  754.276,74 9.970,82 8.725.898,50 0,00 614.885,37 
  0,00 1.232,81 71.842.844,08 246.110,79 11.136.289,20 
MARANHAO    68.434.331,85       
  948.722,70 8.910,69 51.090.085,90 0,00 645.327,57 
  0,00 0,00 120.482.051,14 14.050,04 12.244.051,28 
MINAS GERAIS    221.327.682,83       
  7.292.377,97 6.838,65 26.744.494,06 0,00 2.085.380,69 
  0,00 0,00 255.371.393,51 264.485,40 40.344.648,94 
MATO GROSSO DO SUL    25.827.948,78       
  697.724,49 4.147,97 4.307.129,25 0,00 187.288,79 
  0,00 392,43 30.837.342,92 113.837,84 4.680.994,60 
MATO GROSSO    32.300.722,77       
  1.096.823,07 22.105,78 6.674.831,55 0,00 325.733,92 
  0,00 201.801,05 40.296.284,22 4.560,32 5.893.673,68 
PARA    61.365.431,62       
  2.466.015,81 881,43 35.176.403,66 0,00 527.696,07 
  0,00 291.656,12 99.300.388,64 94.014,64 11.264.360,84 
PARAIBA    54.811.492,39       
  162.472,74 98,96 14.478.936,94 0,00 546.999,69 
  0,00 0,00 69.453.001,03 640.754,69 9.701.271,40 
PERNAMBUCO    86.496.034,36       
  894.579,50 623,47 20.655.574,78 0,00 857.225,04 
  0,00 0,00 108.046.812,11 270.264,80 13.391.669,32 
PIAUI    42.084.672,07       
  170.469,17 3.066,355 16.765.011,62 0,00 409.887,46 
  0,00 0,00 59.023.219,21 139.265,71 7.456.774,66 
PARANA    115.037.927,41       
  5.697.847,52 3.464,21 17.910.710,55 0,00 966.309,09 
  0,00 0,00 138.649.949,69 714.360,05 21.306.281,07 
RIO DE JANEIRO    50.153.003,86       
  3.314.440,01 1.354,22 11.967.335,04 0,00 489.673,10 
  0,00 28.116,90 65.464.250,03 466.518,25 9.435.422,52 
RIO GRANDE DO NORTE    42.044.787,64       
  204.652,94 210,15 11.346.180,83 0,00 418.400,64 
  0,00 0,00 53.595.831,56 12.632,93 7.455.770,01 
RONDONIA    15.332.919,78       
  140.935,27 1.358,18 5.114.423,75 0,00 110.827,86 
  0,00 202.271,69 20.791.908,67 0,00 2.730.675,73 
RORAIMA    8.092.081,65       
  21.610,21 2.237,37 1.088.569,82 0,00 81.319,89 
  0,00 16.176,99 9.220.676,04 0,00 1.431.826,81 
RIO GRANDE DO SUL    114.988.818,32       
  5.676.906,58 7.724,59 16.188.708,96 0,00 1.078.867,00 
  0,00 283,03 136.862.441,48 261.232,54 21.265.053,91 
SANTA CATARINA    66.304.412,93       
  2.029.518,75 351,61 8.871.747,47 0,00 582.162,18 
  0,00 0,00 77.206.030,76 76.526,08 12.058.907,98 
SERGIPE    25.925.882,16       
  141.557,01 548,05 9.658.244,21 0,00 260.673,98 
  0,00 0,00 35.726.231,43 47.560,11 4.600.129,87 
SAO PAULO    225.922.733,61       
  17.651.249,19 16.462,85 21.795.605,98 0,00 1.993.869,82 
  0,00 72.574,25 265.458.625,88 848.962,70 42.169.046,25 
TOCANTINS    25.854.401,16       
  44.492,48 4.536,94 7.251.054,11 0,00 259.026,08 
  0,00 140,46 33.154.625,15 31.282,12 4.570.381,83 
TOTAL GERAL    1.700.800.751,81       
  56.162.339,91 118.159,17 413.906.538,99 0,00 15.605.278,37 
  0,00 1.012.001,40 2.171.999.791,28 5.384.868,26 307.178.275,48 

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: Janeiro e Dezembro/2003
R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)  DEDUÇÃO PIN (B)  DEDUÇÃO PROTERRA (C)  INCENTIVOS FISCAIS (D)  RESTITUIÇÃO (E)  ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F)  
I.R.P.F. 4.755.680        26.668 4.729.012 
I.R.P.J 32.462.214 51.575 36.073 162.831 1.846.894 30.364.842 
I.R.RETIDO NA FONTE 51.336.885        7.054.131 44.282.754 
MULTAS/JUROS I.R. 1.493.357        -5.509 1.498.866 
IRRF - UNIÃO 2.115.091        490 2.114.601 
SUBTOTAL 92.163.228 51.575 36.073 162.831 8.922.674 82.990.076 
I.P.I 19.634.985        1.779.840 17.855.144 
MULTAS/JUROS IPI 191.334        26 191.308 
TOTAL 111.989.547 51.575 36.073 162.831 10.702.540 101.036.529 

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5% x G)  ESTADOS REGIÕES 
FPE (21,5% x G)  IPI-EXP (10% X G)  FNE (1,8% x G)  FNO (0,6% x G)  FCO (0,6% x G)  
I.R.P.F. 1.064.028 1.016.736    85.122 28.374 28.374 
I.R.P.J. 6.830.081 6.526.522    546.149 182.050 182.050 
I.R.RETIDO NA FONTE 9.963.249 9.520.438    797.012 265.671 265.671 
MULTAS/JUROS I.R. 333.910 319.069    26.285 8.762 8.762 
IRRF - UNIÃO 475.785 454.639    38.063 12.688 12.688 
SUBTOTAL I 18.667.053 17.837.406    1.492.631 497.544 497.544 
I.P.I 4.016.328 3.837.844 1.785.044 321.172 107.057 107.057 
MULTAS/JUROS IPI 41.547 39.701 18.466 3.131 1.044 1.044 
SUBTOTAL II 22.724.929 21.714.951 1.803.509 1.816.934 605.645 605.645 
DISTRIBUIÇÃO AO FUNDEF 3408.742 3.257.243 270.527       
TOTAL 19.316.187 18.457.708 1.532.982 1.816.934 605.645 605.645 

Obs.: Receita classificada referente ao período de 21.12.2002 a 20.12.2003.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

Inclui os valores da atualização monetária da arrecadação do REFIS dos exercícios de 2000 e 2001, repassada aos Estados, DF e Municípios em janeiro de 2002, conforme determina o § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989

** TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL *** 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS ATÉ O MES DE DEZEMBRO / 2003 
  ---------------------- ---- RECEITAS -- ------------------------ -- DEDUCOES --- 
NOME DO ESTADO FPE       
  FPEX LC 87/96 FUNDEF UNIAO PASEP(1% FPE)  
  IOF OURO MP 1773 TOTAL INSS 
-------------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- 
ACRE 631.438.207,62       
  115.377,20 1.870.169,02 83.141.234,98 6.330.693,54 
  0,00 0,00 716.564.988,82 0,00 
AMAPÁ 629.777.013,86       
  169.566,41 8.406.849,29 97.003.288,77 6.369.142,70 
  277.903,37 0,00 735.634.621,70 0,00 
AMAZONAS 515.043.897,90       
  52.620.279,20 20.704.151,01 75.631.630,83 5.721.795,29 
  41.866,85 0,00 664.041.825,79 0,00 
PARÁ 1.128.135.142,98       
  66.043.862,35 89.640.543,10 115.858.082,91 12.526.209,64 
  482.786,88 0,00 1.400.160.418,22 0,00 
RONDONIA 519.695.240,46       
  1.933.051,35 5.123.038,66 65.838.202,41 3.938.532,93 
  303.568,02 0,00 592.893.100,90 0,00 
RORAIMA 457.880.374,75       
  171.090,22 785.536,87 84.871.020,87 4.586.741,54 
  37.259,77 0,00 543.745.282,48 0,00 
TOCANTINS 801.064.548,60       
  49.557,85 1.617.293,61 111.157.777,26 8.024.371,04 
  60,19 0,00 913.889.237,51 0,00 
TOTAL REGIAO NORTE 4.683.034.426,17       
  121.102.784,58 128.147.581,56 633.501.238,03 47.497.486,68 
  1.143.445,08 0,00 5.566.929.475,42 0,00 
ALAGOAS 767.859.131,00       
  3.780.922,63 17.260.032,78 56.850.193,99 0,00 
  0,00 0,00 845.750.280,40 0,00 
BAHIA 1.734.323.204,95       
  79.820.106,03 103.215.121,89 249.797.994,17 18.580.801,24 
  0,00 0,00 2.167.156.427,04 0,00 
CEARA 1.354.223.614,17       
  19.301.629,13 33.459.467,58 85.581.859,98 13.965.437,19 
  41.559,37 0,00 1.492.608.130,23 0,00 
MARANHAO 1.332.314.314,16       
  14.106.660,51 46.458.582,94 130.244.442,11 13.715.153,41 
  0,00 0,00 1.523.123.999,72 0,00 
PARAÍBA 883.921.202,01       
  5.470.710,43 5.905.904,98 103.676.740,25 8.929.576,92 
  0,00 0,00 998.974.557,67 0,00 
PERNAMBUCO 1.273.618.801,23       
  10.289.072,92 30.518.635,03 149.259.157,69 13.066.360,59 
  0,00 0,00 1.463.685.666,87 0,00 
PIAUI 797.631.414,81       
  1.029.848,75 6.196.578,12 76.323.677,42 8.035.294,65 
  0,00 0,00 881.181.519,10 0,00 
RIO GRANDE DO NORTE 771.144.603,19       
  5.536.536,54 7.439.180,57 94.134.066,76 7.814.964,46 
  0,00 0,00 878.254.387,06 0,00 
SERGIPE 766.973.161,03       
  769.241,05 5.145.635,24 78.835.706,87 7.718.053,72 
  0,00 0,00 851.723.744,19 0,00 
TOTAL REGIAO NORDESTE 9.682.009.446,55       
  140.104.727,99 255.599.139,13 1.024.703.839,24 91.825.642,18 
  41.559,37 0,00 11.102.458.712,28 0,00 
ESPIRITO SANTO 276.865.627,63       
  59.118.548,13 118.578.005,31 77.295.064,37 0,00 
  0,00 0,00 531.857.245,44 0,00 
MINAS GERAIS 822.198.624,81       
  175.096.125,27 265.080.428,60 390.862.105,17 11.742.509,13 
  0,00 0,00 1.635.237.283,85 0,00 
RIO DE JANEIRO 281.978.412,89       
  118.769.904,88 120.481.075,60 63.785.406,11 4.717.974,78 
  28.361,63 0,00 585.043.161,11 0,00 
SAO PAULO 184.577.085,19       
  306.596.477,93 844.929.576,14 469.894.964,14 9.148.519,86 
  53.618,75 0,00 1.806.051.722,15 0,00 
TOTAL REGIAO SUDESTE 1.565.619.750,52       
  659.581.056,21 1.349.069.085,65 1.001.837.539,79 25.609.003,77 
  81.980,38 0,00 4.576.189.412,55 0,00 
PARANA 532.172.651,38       
  170.746.543,61 207.118.748,54 207.356.250,30 6.732.182,98 
  16.782,20 0,00 1.117.410.976,03 0,00 
RIO GRANDE DO SUL 434.642.119,78       
  248.729.341,35 271.652.237,82 224.865.178,83 7.942.240,89 
  121,29 0,00 1.179.888.999,07 0,00 
SANTA CATARINA 236.221.753,56       
  156.863.613,50 98.315.391,95 123.122.210,30 4.164.802,27 
  0,00 0,00 614.522.969,31 0,00 
TOTAL REGIAO SUL 1.203.036.524,72       
  576.339.498,46 577.086.378,31 555.343.639,43 18.839.226,14 
  16.903,49 0,00 2.911.822.944,41 0,00 
DISTRITO FEDERAL 127.395.104,34       
  46.186,86 22.178.812,59 33.710.926,67 1.457.343,84 
  0,00 0,00 183.331.030,46 0,00 
GOIAS 524.771.110,24       
  13.303.914,79 27.418.189,00 127.213.131,67 5.575.240,69 
  5.672,75 0,00 692.712.018,45 0,00 
MATO GROSSO 425.985.454,46       
  11.176.746,07 39.869.890,76 75.238.214,19 4.675.517,21 
  293.218,13 0,00 552.563.523,61 0,00 
MATO GROSSO DOSUL 245.856.677,36       
  11.327.482,49 25.362.523,36 54.118.518,69 2.754.072,42 
  1.052,14 0,00 336.666.254,04 0,00 
TOTAL REGIAO CENTRO-OESTE 1.324.008.346,40       
  35.854.330,21 114.829.415,71 290.280.791,22 14.462.174,16 
  299.943,02 0,00 1.765.272.826,56 0,00 
TOTAL GERAL 18.457.708.494,36       
  1.532.982.397,45 2.424.731.600,36 3.505.667.047,71 198.233.532,93 
  1.583.831,34 0,00 25.922.673.371,22 0,00 

L.17166.05 ***TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO *** 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS ATE O MES DE DEZEMBRO / 2003 
  ------------------- -- RECEITAS - -------------------- ----------- DEDUCOES ----------- 
NOME DO ESTADO FPM         
  LC 87/96 ITR FUNDEF UNIAO INSS PASEP(1% FPM)  
  MP 1773 IOF OURO TOTAL FGTS(3% FPM)    
-------------------- -------------------- -------------------- -------------------- -------------------- -------------------- 
ACRE 106.274.992,24         
  623.391,39 219.906,49 47.482.503,04 0,00 938.758,07 
  0,00 0,00 154.600.793,16 626.281,29   
AMAZONAS 270.183.747,14         
  9.263.100,48 446.987,38 78.741.169,23 0,00 2.605.636,03 
  0,00 97.689,47 358.732.693,70 0,00   
AMAPA 73.134.644,15         
  2.802.284,20 141.322,56 29.030.875,51 0,00 758.093,98 
  0,00 648.441,01 105.757.567,43 0,00   
PARÁ 698.101.380,79         
  37.324.496,95 2.909.347,77 315.722.420,95 0,00 5.962.461,27 
  0,00 1.126.502,48 1.055.184.148,94 1.242.117,09   
RONDONIA 174.474.136,27         
  1.707.682,61 964.706,58 58.191.725,62 0,00 1.264.256,24 
  0,00 708.325,48 236.046.576,56 0,00   
RORAIMA 88.472.030,28         
  261.846,34 156.572,18 12.386.896,66 0,00 888.408,54 
  0,00 86.939,56 101.364.285,02 0,00   
TOCANTINS 294.186.660,39         
  539.105,83 2.266.710,12 82.484.381,65 0,00 2.963.801,32 
  0,00 140,46 379.476.998,45 523.448,32   
REGIAO NORTE 1.704.827.591,26         
  52.521.907,80 7.105.553,08 624.039.972,66 0,00 15.381.415,45 
  0,00 2.668.038,46 2.391.163.063,26 2.391.846,70   
ALAGOAS 458.436.410,03         
  5.753.350,61 634.121,20 164.249.914,63 0,00 3.371.940,35 
  0,00 0,00 629.073.796,47 1.124.093,70   
BAHIA 1.750.080.307,59         
  34.405.067,77 5.380.559,93 504.615.389,64 0,00 15.919.893,18 
  0,00 0,00 2.294.481.324,93 9.608.150,36   
CEARA 1.010.122.241,45         
  11.153.166,12 766.130,78 342.867.855,20 0,00 7.958.276,27 
  0,00 96.972,02 1.365.006.365,57 250.289,63   
MARANHAO 778.472.796,49         
  15.486.208,67 1.814.103,20 400.289.976,07 0,00 7.340.493,51 
  0,00 0,00 1.196.063.084,43 159.777,97   
PARAÍBA 623.507.869,48         
  1.968.647,54 456.572,39 164.668.391,67 0,00 6.223.897,84 
  0,00 0,00 790.601.481,08 8.094.533,21   
PERNAMBUCO 983.917.335,62         
  10.839.429,12 1.080.062,42 235.067.089,87 0,00 9.798.490,56 
  0,00 0,00 1.230.903.917,03 3.092.176,42   
PIAUI 478.769.272,17         
  2.792.056,80 1.030.838,36 169.605.398,11 0,00 4.668.734,78 
  0,00 0,00 652.197.565,44 1.587.985,50   
RIO GRANDE DO NORTE 478.285.252,10         
  2.479.736,01 449.067,94 129.059.541,22 0,00 4.770.750,67 
  0,00 0,00 610.273.597,27 143.678,62   
SERGIPE 294.985.839,05         
  1.715.216,14 359.040,52 109.893.925,54 0,00 2.966.813,87 
  0,00 0,00 406.954.021,25 612.835,89   
REGIAO NORDESTE 6.856.577.323,98         
  86.592.878,78 11.970.496,74 2.220.317.481,95 0,00 63.019.291,03 
  0,00 96.972,02 9.175.555.153,47 24.673.521,30   
ESPIRITO SANTO 341.951.837,81         
  39.526.006,78 1.250.084,56 70.231.984,88 0,00 3.506.008,38 
  0,00 0,00 452.959.914,03 3.226.827,67   
MINAS GERAIS 2.517.354.119,59         
  119.259.376,66 18.897.930,97 313.410.138,18 0,00 23.804.905,10 
  0,00 0,00 2.968.921.565,40 3.104.701,08   
RIO DE JANEIRO 570.466.544,59         
  40.160.363,89 1.814.643,72 135.935.377,64 0,00 5.482.979,58 
  0,00 66.177,35 748.443.107,19 5.491.048,81   
SAO PAULO 2.569.458.974,75         
  282.534.309,85 23.642.303,57 259.554.080,79 0,00 22.500.486,77 
  0,00 125.110,59 3.135.314.779,55 10.425.087,25   
REGIAO SUDESTE 5.999.231.476,74         
  481.480.057,18 45.604.962,82 779.131.581,49 0,00 55.294.379,83 
  0,00 191.287,94 7.305.639.366,17 22.247.664,81   
PARANA 1.308.396.629,08         
  89.275.117,48 14.423.784,61 210.580.561,62 0,00 10.458.411,50 
  0,00 39.158,46 1.622.715.251,25 9.172.053,35   
RIO GRANDE DO SUL 1.307.819.751,48         
  90.560.165,10 14.941.832,54 190.094.793,66 0,00 12.202.449,91 
  0,00 283,03 1.603.416.825,81 3.763.489,67   
SANTA CATARINA 754.107.820,39         
  32.771.817,32 2.624.681,84 102.448.098,45 0,00 6.413.558,57 
  0,00 0,00 891.952.418,00 1.028.295,91   
REGIAO SUL 3.370.324.200,95         
  212.607.099,90 31.990.298,99 503.123.453,73 0,00 29.074.419,98 
  0,00 39.441,49 4.118.084.495,06 13.963.838,93   
DISTRITO FEDERAL 41.485.333,16         
  0,00 287.474,29 0,00 0,00 417.265,00 
  0,00 0,00 41.772.807,45 0,00   
GOIAS 709.224.346,24         
  9.139.410,52 10.240.790,77 99.327.306,11 0,00 7.062.188,06 
  0,00 13.236,41 827.945.090,05 3.149.217,86   
MATO GROSSO DO SUL 293.807.034,19         
  8.454.179,04 11.121.297,64 49.070.024.32 0,00 2.190.185,80 
  0,00 2.455,00 362.454.990,19 1.294.620,14   
MATO GROSSO 367.413.659,11         
  13.289.971,55 14.401.627,58 76.113.997,80 0,00 3.759.673,21 
  0,00 684.174,79 471.903.430,83 61.265,32   
REGIAO CENTRO-OESTE 1.411.930.372,70         
  30.883.561,11 36.051.190,28 224.511.328,23 0,00 13.429.312,07 
  0,00 699.866,20 1.704.076.318,52 4.505.103,32   
TOTAL GERAL 19.342.890.965,63         
  864.085.504,77 132.722.501,91 4.351.123.818,06 0,00 176.198.818,36 
  0,00 3.695.606,11 24.694.518.396,48 67.781.975,06