Portaria INEP nº 53 de 19/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2004
Dispõe sobre a prorrogação do período de inscrição do ENEM.
O Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com as alterações introduzidas pelas Portarias Ministeriais nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º O período de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, estipulado no art. 6º da Portaria INEP nº 24, de 23 de março de 2004, fica prorrogado para o período de 20 a 26 de maio de 2004 em todas as escolas de ensino médio.
Art. 2º Será concedida isenção do pagamento da inscrição aos seguintes interessados em participar do ENEM/2004:
I - concluintes do ensino médio em instituição pública;
II - carentes concluintes, em 2004, do ensino médio da rede particular de ensino, mediante declaração do dirigente da instituição escolar;
III - concluintes do ensino médio, na modalidade de educação de jovens e adultos, entre maio de 2003 e maio de 2004, mediante apresentação de cópia do certificado de conclusão;
IV - egressos de instituições públicas, devendo o interessado anexar cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio; e
V - egressos do ensino médio de instituições privadas, mediante declaração de carência firmada pelo próprio interessado ou, quando incapaz, pelos pais ou responsáveis legais, sob as penas da Lei em caso de falsa declaração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO