Portaria AGED nº 53 de 28/04/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mai 2004

Torna obrigatória a revacinação de bovinos e bubalinos.

O Diretor-Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED-MA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 7.386, de 16 de junho de 1999, em seu art. 8º, inciso IV,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória a revacinação de bovinos e bubalinos durante as etapas oficiais de vacinação (maio e novembro) contra a febre aftosa, para as finalidades de cria, recria, engorda, reprodução, exposição, leilão, feiras e quaisquer aglomerações de animais.

Art. 2º O disposto no art. anterior não se aplica a bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Diretor Geral - AGED/MA