Portaria CAT nº 53 de 13/06/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jun 2003
Prorroga o prazo para apresentação da GIA do mês de referência maio/2003
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista problemas técnicos nos sistemas da Secretaria da Secretaria da Fazenda para recepção de GIA por meio da "internet", e considerando que os prazos regulares de apresentação das GIAs eletrônicas do mês de referência maio/2003, nos termos do artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, compreendem o período entre 16 e 19 de junho de 2003, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As GIAs do mês de referência maio/2003 poderão ser apresentadas, mediante transmissão eletrônica, até as datas a seguir indicadas, de acordo com o último algarismo de número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 23-6-2003;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 24-6-2003;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 25-6-2003;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 26-6-2003.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.