Portaria SF nº 53 de 25/02/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 fev 2003
Dispõe sobre a instituição de calendário periódico para fins de encardenação e autenticação de livros fiscais emitidos por meio de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes do art. 310 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.1991;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para que a Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais possa atender a demanda por autenticações dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados relativos ao exercício de 2002, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, cujo último lançamento tenha ocorrido no mês de dezembro de 2002, terão seus prazos para autenticação disciplinados pelo calendário abaixo, levando-se em conta o último dígito da inscrição estadual do contribuinte:
Último dígito do CACEAL | Período para encadernação/autenticação |
0 a 3 | Até......................30.04.2003 |
4 e 5 | De 01.05.2003 a 15.05.2003 |
6 e 7 | De 16.05.2003 a 31.05.2003 |
8 e 9 | De 01.06.2003 a 15.06.2003 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, GSF, em Maceió, de fevereiro de 2003.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário Executivo de Fazenda