Portaria DAF/EMBRATUR nº 53 de 09/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Embratur-Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com celebração de convênio, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         300.000 
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         300.000 
23.695.0410.2437.0004 Form. da Imagem Tur. do Brasil no Ext. - Publicidade e Promoção do Turismo  33.50.00 100 300.000 
  Total 300.000 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
NATUREZA 
IU 
FTE 
VALOR 
51.000  
Ministério do Esporte e Turismo  
 
 
 
300.000 
51.201  
Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR  
 
 
 
300.000  
23.695.0410.2437.0004  
Form. da Imagem Tur. do Brasil no Ext. - Publicidade e Promoção do Turismo  
33.90.00 
100  
300.000  
 
Total 
300.000