Portaria CAT nº 53 de 11/07/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jul 2002

Altera o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92,de 23/12/98, que estabelece prazo para apresentação da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes encontrou dificuldades em efetuar a transmissão da Declaração do Simples relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92, de 23/12/98:

"§ 3º - a declaração relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 deverá ser transmitida à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de julho de 2002. (NR)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2002.