Portaria SUT nº 529 DE 25/04/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 abr 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina, QAV, AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF nº 12/2023 e o que consta no Processo nº SEI-040058/0000059/2023,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de maio de 2023, é a seguinte:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,5600 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,7200 por litro;

III - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

IV - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4200 por litro;

V - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4100 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação