Portaria MEC nº 529 de 26/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2010
Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 26101, constante da Lei nº 12.214 de 2010.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos anexos a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 26101, constante da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Lei Orçamentária de 2010, tendo em vista a necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23000.004896/2010-81.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO IÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ | |||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
ACRÉSCIMO | |||||||||
12.364 | 1073.0048 | Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais | |||||||
1073.0048.0029 | Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais - No Estado da Bahia | F | 4 | 2 | 30 | 0 | 100 | 200.000 | |
REDUÇÃO | |||||||||
12.364 | 1073.0048 | Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais | |||||||
1073.0048.0029 | Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais - No Estado da Bahia | F | 4 | 2 | 99 | 0 | 100 | 200.000 |
ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ | |||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR | |
ACRÉSCIMO | |||||||||
12.364 | 1073.0048 | Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais | |||||||
1073.0048.0029 | Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais - No Estado da Bahia | F | 3 | 2 | 50 | 0 | 100 | 200.000 | |
REDUÇÃO | |||||||||
12.364 | 1073.0048 | Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais | |||||||
1073.0048.0029 | Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais - No Estado da Bahia | F | 3 | 2 | 99 | 0 | 100 | 200.000 |