Portaria TJDFT nº 529 de 12/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2006

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão nº 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar - LRF nº 101, de 04.05.2000, 75 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - nº 11.178, de 20.09.2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão nº 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2006.

§ 1º O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 11.306, de 16 de maio de 2006, observará os valores fixados no anexo deste Ato.

Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.

Art. 3º Limitar a emissão de empenho e movimentação financeira, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 2, de 26 de maio de 2006, do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 8.364.133,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e três reais), nos grupos de despesas Outras Despesas Correntes e Capital, do orçamento consignado na Lei nº 11.306/2006, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA

ANEXO

16.000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2006

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL LIMITE MENSAL 
JANEIRO 98.493.000,00 3.193.000,00 101.686.000,00 
FEVEREIRO 156.177.000,00 8.450.000,00 164.627.000,00 
MARÇO 215.584.000,00 16.519.000,00 232.103.000,00 
ABRIL 275.789.000,00 26.090.000,00 301.879.000,00 
MAIO 335.112.000,00 42.498.000,00 377.610.000,00 
JUNHO 400.367.000,00 60.498.000,00 460.865.000,00 
JULHO 463.367.000,00 78.498.000,00 541.865.000,00 
AGOSTO 521.747.000,00 96.498.000,00 618.245.000,00 
SETEMBRO 585.247.000,00 114.498.000,00 699.745.000,00 
OUTUBRO 648.747.000,00 132.498.000,00 781.245.000,00 
NOVEMBRO 708.747.000,00 150.498.000,00 859.245.000,00 
DEZEMBRO 772.616.034,00 160.993.040,00 933.609.074,00