Portaria TJDFT nº 529 de 12/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2006
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão nº 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar - LRF nº 101, de 04.05.2000, 75 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - nº 11.178, de 20.09.2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão nº 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2006.
§ 1º O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 11.306, de 16 de maio de 2006, observará os valores fixados no anexo deste Ato.
Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Limitar a emissão de empenho e movimentação financeira, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 2, de 26 de maio de 2006, do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 8.364.133,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e três reais), nos grupos de despesas Outras Despesas Correntes e Capital, do orçamento consignado na Lei nº 11.306/2006, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
ANEXO16.000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2006
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL | LIMITE MENSAL |
JANEIRO | 98.493.000,00 | 3.193.000,00 | 101.686.000,00 |
FEVEREIRO | 156.177.000,00 | 8.450.000,00 | 164.627.000,00 |
MARÇO | 215.584.000,00 | 16.519.000,00 | 232.103.000,00 |
ABRIL | 275.789.000,00 | 26.090.000,00 | 301.879.000,00 |
MAIO | 335.112.000,00 | 42.498.000,00 | 377.610.000,00 |
JUNHO | 400.367.000,00 | 60.498.000,00 | 460.865.000,00 |
JULHO | 463.367.000,00 | 78.498.000,00 | 541.865.000,00 |
AGOSTO | 521.747.000,00 | 96.498.000,00 | 618.245.000,00 |
SETEMBRO | 585.247.000,00 | 114.498.000,00 | 699.745.000,00 |
OUTUBRO | 648.747.000,00 | 132.498.000,00 | 781.245.000,00 |
NOVEMBRO | 708.747.000,00 | 150.498.000,00 | 859.245.000,00 |
DEZEMBRO | 772.616.034,00 | 160.993.040,00 | 933.609.074,00 |