Portaria DAC nº 529 de 09/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2005

Altera a seção 61.5 do RBHA 61.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 453/GM-5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, resolve:

Art. 1º Alterar a seção 61.5 do RBHA 61, aprovado pela Portaria nº 1.238/DGAC, de 2 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 2004, cujo parágrafo (b) passa a vigorar com o seguinte texto: "Licenças e habilitações técnicas de tripulantes de aeronave estrangeira. Ninguém pode atuar no espaço aéreo brasileiro como membro de tripulação de vôo de aeronave estrangeira, a menos que seja detentor de licença, habilitações técnicas aplicáveis e certificado de capacidade física, todos válidos, expedidos ou validados pelo país de matrícula da aeronave."

Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI