Portaria SEFAZ nº 529 de 28/04/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 mai 1995

Aprova modelo de Notas Fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no Ajuste SINIEF nº 03, de 29 de setembro de 1994, e no art. 720 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Nota Fiscal modelos 1 e 1-A em anexo, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 03, de 29 de setembro de 1994.

Art. 2º A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitida, no mínimo, em 04 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador ao destinatário;

II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao Fisco;

III - a 3ª via:

a) nas operações interna, acompanhará as mercadorias, devendo ser retida pelo Fisco deste Estado que visará obrigatoriamente a 1ª via;

b) nas operações interestaduais, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á ao controle da unidade da Federação do destinatário;

c) nas saídas para o exterior em que o embarque se processe em outra Unidade da Federação, acompanhará as mercadorias e será entregue ao Fisco estadual do local do embarque;

IV - a 4ª via nas saídas a que se referem as alíneas "b" e "c", acompanhará as mercadorias no seu transporte, devendo ser retida pelo Fisco deste Estado que visará obrigatoriamente as 1ª e 3ª vias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1995.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de abril de 1995.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I ANEXO II