Portaria MF nº 528 DE 02/04/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2024

Altera a Portaria MF nº 1.634/2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 66 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024; resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................................................

b) ..............................................................................................................................

1. Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação;

....................................................................................................................................

h) ..............................................................................................................................

....................................................................................................................................

4. Serviço de Preparo do Julgamento;

5. Divisão de Apoio ao Julgamento;

5.1. Equipe de Suporte ao Julgamento.

6. Serviço de Pós-Julgamento.

II - JUDICANTE:

a) Primeira Seção de Julgamento:

1 Primeira Câmara da Primeira Seção;

1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção;

1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção;

2. Segunda Câmara da Primeira Seção;

2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção;

2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção;

3. Terceira Câmara da Primeira Seção;

3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção;

3.2. Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção;

4. Quarta Câmara da Primeira Seção;

4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção;

4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção;

5. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - I;

6. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - II;

7. Primeira Turma Extraordinária da 1ª Seção;

8. Segunda Turma Extraordinária da 1ª Seção;

b) Segunda Seção de Julgamento:

1. Primeira Câmara da Segunda Seção;

1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção;

1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção;

2. Segunda Câmara da Segunda Seção;

2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção;

2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção;

3. Terceira Câmara da Segunda Seção;

3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção;

3.2. Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção.

4. Quarta Câmara da Segunda Seção;

4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção;

4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção;

5. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Segunda Seção - I;

6. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Segunda Seção - II;

7. Primeira Turma Extraordinária da 2ª Seção;

8. Segunda Turma Extraordinária da 2ª Seção;

c) Terceira Seção de Julgamento:

1. Primeira Câmara da Terceira Seção;

1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção;

1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção;

2. Segunda Câmara da Terceira Seção;

2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção;

2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção.

3. Terceira Câmara da Terceira Seção;

3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção;

3.2 Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira a Seção;

4. Quarta Câmara da Terceira Seção;

4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção;

4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção;

5. Serviço de Assessoria Técnica das Câmaras da Terceira Seção - I;

6. Serviço de Assessoria Técnica das Câmaras da Terceira Seção - II;

7. Primeira Turma Extraordinária da 3ª Seção;

8. Segunda Turma Extraordinária da 3ª Seção;

d) Câmara Superior de Recursos Fiscais:

1. Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;

2. Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;

3. Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;

4. Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

..........................................................................................................................."(NR)

"Art. 6º Ao Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação compete:

..........................................................................................................................."(NR)

"Art. 24. À Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento compete:

....................................................................................................................................

II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de processos que retornam às turmas de julgamento;

III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais; e

IV - coordenar e avaliar as atividades de preparo, de apoio e de pós-julgamento das turmas de julgamento, a serem executadas pelas unidades internas." (NR)

"Art. 27 .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

III - informar à Divisão de Apoio ao Julgamento da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento os lotes disponíveis para sorteio, por turma de julgamento, bem como a quantidade de lotes que cada conselheiro deve receber, conforme identificado pela Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento;

..........................................................................................................................."(NR)

"Art. 58 .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

X - encaminhar ao Presidente da Seção, à Coordenação de Gestão Corporativa e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, pedido de licença de conselheiro;

..........................................................................................................................."(NR)

"Art. 59 .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

IV - promover, quando esgotados os prazos legais e regimentais, a tramitação imediata dos autos dos processos distribuídos aos conselheiros, quando comunicado pela Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento;

..........................................................................................................................."(NR)

"Art. 132 ...................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 5º O conselheiro impedido ou sob suspeição em relação a processo pautado deverá comunicar a situação, no prazo de até cinco dias, contado da data da publicação da pauta, à Presidência da Seção de Julgamento, para convocação de substituto, e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, para as demais providências.

..........................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo à Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023:

I - no art. 2º:

a) o item 1 da alínea "a" do inciso I;

b) a alínea "i" do inciso I;

c) os itens 9 a 11 das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II; e

II - os arts. 4º e 31; e

III - o título "Seção V - da Coordenação de Suporte ao Julgamento" do Capítulo III, do Livro I.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de abril de 2024.

FERNANDO HADDAD