Portaria DS/DETRAN nº 528 DE 23/12/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2021

Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2022, no âmbito do Estado.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2022, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2022

Final de Placa 1ª Parcela ou Cota única do IPVA com redução de 10% 2ª Parcela 3ª Parcela ou Cota única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver
1 31 de janeiro 25 de fevereiro 31 de março
2 25 de fevereiro 31 de março 29 de abril
3 31 de março 29 de abril 31 de maio
4 29 de abril 31 de maio 30 de junho
5 31 de maio 30 de junho 29 de julho
6 30 de junho 29 de julho 31 de agosto
7 29 de julho 31 de agosto 30 de setembro
8 31 de agosto 30 de setembro 31 de outubro
9 30 de setembro 31 de outubro 30 de novembro
0 31 de outubro 30 de novembro 29 de dezembro

Art. 2º As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.

Art. 3º Publique-se.

ISAIAS JOSE DANTAS GUALBERTO

Diretor Superintendente