Portaria MEC nº 528 de 26/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2010

Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento dos Colégios de Aplicação, vinculados às Universidades Federais.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Código SIAPE  Instituição  Quant.  
26237  Universidade Federal de Juiz de Fora  18  
26238  05  
26245  Universidade Federal do Rio de Janeiro  01  
26246  Universidade Federal de Santa Catarina  02  
26274  Universidade Federal de Uberlândia  05