Portaria CGU nº 528 de 11/04/2008

Norma Federal

Institui o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública com o intuito de contribuir para boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos entes federados brasileiros, por meio da promoção que específica.

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da sua competência legal, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública com o intuito de contribuir para boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos entes federados brasileiros, por meio da promoção das seguintes ações:

I - Capacitação de agentes públicos;

II - Distribuição de bibliografia técnica;

III - Fortalecimento da capacidade institucional dos controles internos;

IV - Outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Programa de Fortalecimento da Gestão Pública incorporará as ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, instituído pela Portaria/CGU nº 363, de 6 de junho de 2006 .

Art. 2º A capacitação de agentes públicos poderá ser implementada por meio de ações de educação presencial ou de educação a distância.

§ 1º As ações de educação presencial contemplarão, prioritariamente, municípios com população de até 50.000 habitantes, selecionados por meio de sorteios públicos, cujas regras serão estabelecidas em Portaria específica, entre aqueles que se inscreverem previamente, conforme anexos I e II a esta Portaria.

§ 2º Os sorteios acontecerão periodicamente e, em cada uma das unidades municipais sorteadas, a CGU realizará curso presencial, que contemplará temas definidos em parceria com cada município sorteado, considerando a necessidade específica de cada prefeitura.

§ 3º As inscrições dos municípios no Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, instituído pela Portaria/CGU nº 363, de 6 de junho de 2006 , migrarão para o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública.

§ 4º Poderão ser convidados os municípios vizinhos aos sorteados para participar das ações de educação presencial, respeitado o número máximo de participantes definidos pela CGU para cada evento.

§ 5º As ações de educação a distância poderão contemplar a disponibilização de cursos com e sem tutoria pela Internet, além de vídeos educacionais sobre temas relacionados à gestão pública.

Art. 3º A distribuição de bibliografia tem por objetivo prover prefeituras de acervos técnicos sobre temas relacionados à gestão dos recursos públicos.

Parágrafo único. Os acervos técnicos serão distribuídos, prioritariamente, entre os municípios sorteados para receber as ações de educação presencial, nos termos do art. 2º, § 1º, desta Portaria.

Art. 4º O fortalecimento da capacidade institucional dos controles internos tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos sistemas de controle interno dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Parágrafo único. As ações de fortalecimento da capacidade institucional dos controles internos poderão ocorrer por meio da capacitação de servidores, da distribuição de bibliografia específica, bem como mediante a realização de ações cooperadas entre a CGU e as unidades de controle interno.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 363, de 6 de junho de 2006 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO

ANEXO I
- REGRAS PARA A INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE DESEJAREM PARTICIPAR DA AÇÃO DE EDUCAÇÃO PRESENCIAL DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA

1 - INSCRIÇÃO

1.1 A participação nos sorteios da ação de educação presencial do Programa está condicionada à prévia inscrição do município.

1.2 Poderão se inscrever para participar dos sorteios da ação de educação presencial todos os municípios brasileiros com até 50.000 habitantes, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

1.3 A inscrição será efetuada mediante preenchimento do formulário, constante do Anexo II a esta Portaria, disponível no sítio da CGU na Internet (www.cgu.gov.br).

1.4 No ato de inscrição, o Prefeito Municipal firmará compromisso nos termos da declaração contida no Anexo II a esta Portaria.

1.5 O formulário de inscrição deverá ser remetido para o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública da Controladoria-Geral da União, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF, Cep 70070-905.

1.6 A relação dos municípios inscritos será publicada na página da CGU na Internet, no endereço www.cgu.gov. br.

1.7 Será indeferida a inscrição do município que não atender ao disposto nos itens 1.2 a 1.4

2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O município manterá atualizados os dados constantes do formulário para contato.

2.2 O prazo de validade da inscrição encerra-se em 31.12.2008, podendo ser renovado para o mandato subseqüente, caso haja manifesta concordância do prefeito eleito.

2.3 O município poderá, enquanto não sorteado, solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição na ação do Programa.

2.4 O município, após o sorteio, só poderá desistir de participar da Ação do Programa mediante manifestação oficial encaminhada à Controladoria-Geral da União.

ANEXO II
- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. Município  2. Estado 
3 Número de habitantes  4. Fonte dos dados e Ano de apuração 
5. Localização do Município: distância em relação à capital do Estado e a outras cidades-pólo da região  
6. Nome do Prefeito  
7. Endereço da Prefeitura  
9. Telefones para contato  
10. Correio eletrônico  
DECLARAÇÃO   Senhor Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Na condição de Prefeito Municipal, venho manifestar o interesse deste Município em participar da ação de educação presencial do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública e a concordância com as regras da Portaria nº XX e seus Anexos, comprometendo-me a cooperar com a execução da ação e a colaborar com as condições operacionais e logísticas necessárias a sua realização. _______________________, em _____ / _____ / ________ _________________________________________________ Assinatura do Prefeito