Portaria MCT nº 528 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Regulamenta o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Computador Portátil para Professores, instituído pelo Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 5.542, de 20 de setembro de 2005, e 6.504, de 4 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Computador Portátil para Professores.

Art. 2º As soluções de informática deverão contemplar nos manuais e no próprio equipamento a identificação da solução, conforme especificado no Manual de Aplicação da Marca, disponível no sítio http://www.computadorparaprofessores.gov.br.

§ 1º As soluções de informática do Projeto deverão apresentar, a cores, na tela do computador, após a inicialização do sistema, a logomarca do Projeto Computador Portátil para Professores, obedecendo à formatação especificada no Manual de Aplicação da Marca.

§ 2º A medida mínima da diagonal da logomarca de identificação deverá ser de 15 (quinze) cm e a máxima limitada à medida disponível na tela do computador, obedecida a proporcionalidade das suas dimensões.

Art. 3º O uso indevido da logomarca ou sua associação a produtos não credenciados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, no âmbito do Projeto, ensejará o descredenciamento da solução de informática, sem prejuízo das penalidades previstas em lei relativas a direitos de propriedade.

Art. 4º Os fabricantes que obtiverem o credenciamento da solução de informática no âmbito do Projeto deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação pelo MCT da respectiva portaria de credenciamento.

Art. 5º A utilização da logomarca é obrigatória em peças que promovam ou divulguem os produtos integrantes da solução de informática do Projeto Computador Portátil para Professores.

Art. 6º A divulgação por televisão, rádio ou outras mídias de produtos que integrem a solução de informática, deverá fazer menção explícita à expressão "Projeto Computador Portátil para Professores".

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará o descredenciamento da solução de informática.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE