Portaria MP nº 527 de 11/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002
Remaneja os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas a e b, do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS
ANEXO IREDUÇÃO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil | ||
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS | |
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 2.200 | 2.200 |
- Demais | 2.200 | 2.200 |
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE | 185.789 | 185.789 |
- Demais | 185.789 | 185.789 |
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 300 | 300 |
- Demais | 300 | 300 |
TOTAL | 188.289 | 188.289 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil | ||
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETOS | TOTAL |
20117 SEC. ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 300 | 300 |
- Demais | 300 | 300 |
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE | 185.789 | 185.789 |
- Demais | 185.789 | 185.789 |
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 2.200 | 2.200 |
- Demais | 2.200 | 2.200 |
TOTAL | 188.289 | 188.289 |