Portaria MP nº 527 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002

Remaneja os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas a e b, do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS

ANEXO I
REDUÇÃO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS 
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2.200  2.200 
- Demais 2.200  2.200 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 185.789  185.789 
- Demais 185.789  185.789 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 300  300 
- Demais 300  300 
TOTAL 188.289  188.289 

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETOS TOTAL 
20117 SEC. ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 300  300 
- Demais 300  300 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 185.789  185.789 
- Demais 185.789  185.789 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2.200  2.200 
- Demais 2.200  2.200 
TOTAL  188.289  188.289