Portaria SUT nº 526 DE 11/04/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP, QAV, AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF nº 10/2023 e o que consta no Processo nº SEI-040058/0000053/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de abril de 2023, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,5100 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,6700 por litro;
III - diesel S10: R$ 5,9200 por litro;
IV - diesel (outros): R$ 5,9100 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 7,3315 por quilograma.
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4000 por litro;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação interino