Portaria SEDEC nº 526 de 15/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Tubarão/SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 2.599, de 7 de janeiro de 2009, do Município de Tubarão, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.133, de 20 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000649/2009-24,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Tubarão, na área urbana, nos seguintes bairros: Centro: rua Padre Geraldo Spet temann e Isaac Newton; Vila Moema: rua Conselheiro Mafra, rua Wesceslau Braz, rua José Evaristo Fogaça e rua Miguel Inácio Faraco; Recife: rua Alda Hulse, Avenida Visconde de Barbacena e Avenida Pedro Zapelini; Passo do Galo: rua João Adolfo Correa; Dehon: rua Simeão Esmeraldino de Menezes; Oficinas: Rua dos Ferroviários e rua Ângelo Zaparetti; Jardim Elisa: rua José João Mateus, rua João Vecki e rua Cândido Darela; Santo Antônio de Pádua: rua Germano Siebert, rua José Ferreira e rua Ídio José da Silva; e São Bernado: rua Manoel Medeiros; na área rural, nas seguintes localidades: Rio do Pouso, São João, Bom Pastor, Congonhas, Sertão dos Corrêas, São Martinho, Sertão dos Mendes, Madre, São Cristóvão, Guarda Margem Direita, Guarda Margem Esquerda, Caruru, Sanga da Areia e Sanga do Lageado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE