Portaria CNJ nº 526 de 04/05/2009
Norma Federal
Altera dispositivo da Portaria nº 250, de 19 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 250, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o Juiz Auxiliar ou o servidor possua um dependente, a duas remunerações, caso possua dois dependentes e a três remunerações, caso possua três ou mais dependentes."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente