Portaria SEFAZ nº 526 de 15/04/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 abr 2002
Dispõe sobre recolhimento do ICMS da antecipação tributária em relação às aquisições de reatores provenientes do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de fevereiro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Protocolo nº 37 de 07 de dezembro de 2001, que exclui da substituição tributária reator classificado na posição 8504.10.00 da NBM/SH, quando proveniente do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o § 1º do art. 276, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte do ICMS que adquirir reator classificado na posição 8504.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM - SH, de fornecedores localizados no Estado do Rio Grande do Sul, deve levantar as entradas do referido produto e recolher o ICMS devido, utilizando-se do mapa constante do Anexo único desta Portaria.
§ 1º Para efeito do disposto de que trata este artigo, deve ser levado em consideração a data da emissão da nota fiscal.
§ 2º Caso o contribuinte esteja apto perante o Fisco o ICMS devido na operação deve ser recolhido nos prazos estabelecidos na Portaria nº 391, de 15 de março de 2002
§ 3º O contribuinte deve lançar o código de receita 2674 - Antecipação Tributária com encerramento de fase.
§ 4º Caso o contribuinte esteja inapto perante o Fisco:
I - se o transportador não for credenciado, o recolhimento da antecipação deve efetuado na primeira Repartição Fazendária por onde transitar a mercadoria;
II - se o transportador for credenciado junto à SEFAZ, este ficará como depositário da mercadoria, para que o adquirente, em até 10 (dez) dias, contados da data da aposição da etiqueta na nota fiscal, recolha o ICMS Antecipado, sem multa e acréscimos;
Art. 2º O contribuinte deve levantar as entradas de reator no seu estabelecimento, ocorridas no mês de fevereiro e março do corrente ano, emitidas por fornecedores estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul e apurar o ICMS a ser antecipado, observado o disposto no § 1º do art. 1º desta Portaria
Art. 3º O Imposto a ser antecipado de que trata o artigo anterior, deve ser recolhido, até o dia 26 de abril de 2002.
Parágrafo único. Para efeito de que trata o "caput" deste artigo o contribuinte deve procurar a repartição fiscal do seu domicílio para efetuar o pagamento do imposto devido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de abril de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO Mapa de Apuração do ICMS Devido nas Operações com ReatorESTABELECIMENTO:
CGC:____________________________________ CACECE
ENDEREÇO:
MÊS/ANO:
DOCUMENTO FISCAL | ||||||||||||||||||||||||
ESPÉCIE NF/CTRC | NÚMERO | DATA DE EMISSÃO | EMITENTE | UF | VL. MERC. E/OU SERVIÇO | IPI | OUTRAS DESPESAS | ICMS/ CRÉDITO | ||||||||||||||||
NF | 1 | 01/02/02 | | RS | RS 1.000,00 | R$ 100,00 | R$ 30,00 | R$ 70,00 | ||||||||||||||||
CTRC | 1111111 | 01/02/02 | | RS | R$ 70,00 | | | R$ 4,90 | ||||||||||||||||
NF | 2 | 14/02/02 | | RS | R$ 2.000,00 | R$ 200,00 | R$ 60,00 | R$ 140,00 | ||||||||||||||||
CTRC | 2222222 | 14/02/02 | | RS | R$ 140,00 | | | R$ 9,80 | ||||||||||||||||
NF | 3 | 01/02/02 | | RS | R$ 500,00 | R$ 20,00 | R$ 15,00 | R$ 35,00 | ||||||||||||||||
CTRC | 3333333 | 01/02/02 | | R$ | R$ 80,00 | | | R$ 5,00 | ||||||||||||||||
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SUB TOTAL | (a) R$ 3.790,00 | (b) R$ 320,00 | (c ) R$ 105,00 | (d) 265,30 | ||||||||||||||||||||
APURAÇÃO DO IMPOSTO A SER RECOLHIDO | ||||||||||||||||||||||||
1 - TOTAL/ENTRADA (Item a+b+c): R$ 4.215,00 | 6 - ICMS/DÉBITO (Item 5 x 4): R$ 1.003,17 | |||||||||||||||||||||||
2 - PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO: 40% | 7 - ICMS/CRÉDITO (Item d): R$ 265,30 | |||||||||||||||||||||||
3 - VALOR A SER AGREGADO (Item 2 x 1): R$ 1.686,00 | 8 - ICMS A RECOLHER (Item 6 - 7): R$ 737,87 | |||||||||||||||||||||||
4 - BASE DE CÁLCULO (Item 1 + 3): 5.901,00 | | |||||||||||||||||||||||
5 - ALÍQUOTA INTERNA: 17% | | |||||||||||||||||||||||
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PAGO ATRAVÉS DO DAR Nº ___________________________________ |