Portaria SUFIS nº 525 DE 20/05/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2025
Altera o anexo único da Portaria SUFIS N° 1590 DE 16/03/2021.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante do processo n° SEI-E-04/224/27/2021,
RESOLVE :
Art. 1º - O Anexo Único da PORTARIA SUFIS N° 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte MONTE VERDE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, Inscrição Estadual: 11.686.90-7, CNPJ: 36.597.507/0001-11:
''Fundamento legal: Incisos i e iii do art. 60 do anexo I, da parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o incisos I e III do art. 44-b da lei nº 2657 de 26 de dezembro de 1996.''
Art. 2° - O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025
JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal