Portaria SUT nº 525 DE 05/04/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2023
Ret. - Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de abril de 2023.
Processo nº SEI-E04/0058/000051/2023
Onde se lê:
“O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SE- FAZ nº 508, de 04 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000051/2023,”
Leia-se:
“O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SE- FAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000051/2023,”