Portaria DETRAN nº 525 DE 24/07/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jul 2019
Dispõe sobre nota fiscal a ser considerada para fins de registro/emplacamento de veículo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/MT.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos artigos 120, 121 e 125 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que a venda de veículo automotor novo (zero quilômetro) deverá ser realizada somente pelo fabricante ou pelo concessionário (revendedor autorizado pela fábrica) diretamente ao consumidor final,
Resolve:
Art. 1 º Estabelecer que somente será considerada como nota fiscal válida, para fins de registro/emplacamento de veículo, as notas fiscais faturadas por pessoa jurídica com CNPJ idêntico ao CNPJ informado pelo fabricante na Base de Índice Nacional - BIN, correspondente ao campo "CNPJ de Faturamento".
§ 1º A variação de CNPJ entre a pessoa jurídica responsável pela emissão da nota fiscal e o CNPJ indicado na BIN somente será aceita para os casos de variação entre CNPJ da matriz e CNPJ da filial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Cuiabá-MT, 24 de julho de 2019.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT
Original Assinado*