Portaria SRT/SC nº 525 DE 01/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2013
Autoriza a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I do anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no DOU, em 13 de fevereiro de 2009, e,
Considerando, os estragos causados pelas chuvas que assolaram o Estado, de forma ininterrupta, nos últimos dias, comprometendo a regular prestação de serviços;
Considerando, as interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina, resultantes do alagamento das vias e inúmeros deslizamentos de terras;
Considerando, o dano causado nas instalações do setor produtivo Estadual
Resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da decretação de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS