Portaria STN nº 525 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009

Autoriza a emissão de 41.335 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 3.553.774,72 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 41.335 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 3.553.774,72 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 242/09 a 258/09 e nºs 263/09 e 264/09, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de LançamentoValor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.02.1998 65,92 6% 342 22.544,64 Regular 
01.05.2001 76,00 20 1% 169 12.844,00 Regular 
01.02.2002 77,51 6% 150 11.626,50 Regular 
01.06.2002 78,07 6% 436 34.038,52 Irregular 
01.08.2002 78,39 6% 9.420 738.433,80 Regular 
01.05.2003 80,75 6% 138 11.143,50 Regular 
01.08.2004 83,80 6% 4.634 388.329,20 Irregular 
01.11.2005 86,47 6% 1.931 166.973,57 Regular 
01.11.2005 86,47 6% 1.931 166.973,57 Irregular 
01.09.2006 88,01 6% 2.126 187.109,26 Regular 
01.04.2007 88,95 10 6% 1.586 141.074,70 Regular 
01.11.2007 89,68 6% 1.366 122.502,88 Regular 
01.03.2008 89,89 6% 180 16.180,20 Regular 
01.05.2008 90,00 15 3% 635 57.150,00 Regular 
01.08.2008 90,33 6% 730 65.940,90 Regular 
01.10.2008 90,64 6% 14.282 1.294.520,48 Regular 
01.12.2008 91,00 15 3% 1.279 116.389,00 Regular 
  Total      41.335 3.553.774,72   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 247/09, 249/09 e 256/09), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE