Portaria SAF nº 525 de 29/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/007347/2009,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.C.5 | ||
Raiz do CNPJ | Razão Social | |
05.017.780 | RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | |
05.877.906 | SPORTDIET COM. DE PROD. NUTRICIONAIS E MED. HOSPIT. LTDA | |
07.384.953 | PORTAL DO EDEN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | |
97.503.254 | MEDIUNICA COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização