Portaria IPHAN/UFPR nº 525 de 27/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006
Estabelece cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Universidade Federal do Paraná.
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares de conformidade com o disposto nos incisos II e IV do art. 21, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, art. 25 Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e o Reitor da Universidade Federal do Paraná resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Universidade Federal do Paraná, objetivando a execução do Projeto: "Implantação da nova sala de exposição educativa do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Paraná", conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do Processo Administrativo nº 01450.014243/2005-11.
Art. 2º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), oriundos desta Autarquia em favor da Universidade Federal do Paraná, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão à conta de dotação consignada no Programa de Trabalho nº 13.391.0171.1612.0001, Natureza de Despesa 44.90.52 e Fonte de Recurso nº 0100000000.
Art. 4º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.
Art. 5º O período de execução do Projeto previsto no art. 1º desta Portaria observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, deverão ser devolvidos até 30.12.2006.
Art. 6º A Universidade Federal do Paraná, como órgão executor compete:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras; I
III - informar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no final da execução deste Projeto a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;
IV - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao final da execução do Projeto previsto no art. 1º, relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.
V - assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações necessárias à consecução do Projeto mencionado no artigo 1º desta Portaria;
VI - manter o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução financeira;
VII - apresentar contrapartida no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme valor aprovado pela Comissão Especial de Avaliação do "Edital Modernização de Museus 2005/2006"/Departamento de Museus e Centros Culturais/IPHAN, publicado no Diário Oficial da União/DOU, seção 1, nº 225, do dia 24 de novembro de 2005.
Parágrafo único. Os bens adquiridos em decorrência da utilização dos valores previstos nos arts. 2º e 6º inciso VII, desta Portaria, integrarão o patrimônio do Executor e serão utilizados exclusivamente na consecução do Projeto referenciado no art. 1º desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
CARLOS AUGUSTO MOREIRA JÚNIOR
Reitor da Universidade Federal do Paraná