Portaria SUT nº 524 DE 31/03/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 abr 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel e GLP.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso III do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF nº 09/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/0000050/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tri- butária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para o mês de abriil de 2023, é a seguinte:
I - diesel S10: R$ 5,9700 por litro;
II - diesel (outros): R$ 5,9400 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 7,3646 por quilograma.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 31 de março de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação interino