Portaria CNJ nº 524 de 28/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Institui Grupo de Trabalho para monitoramento de obras e padronização de critérios e layout para construção de imóveis no Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e considerando a deliberação do Plenário do CNJ na sua 83º Sessão Ordinária, de 28 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor medidas referentes a monitoramento de obras e padronização de critérios e layout para construção de imóveis no Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará a seguinte composição:

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um representante do Supremo Tribunal Federal;

III - um representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - um representante do Superior Tribunal Militar;

VII - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX - um representante do Conselho de Justiça Federal;

X - cinco representantes de Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de servidores, autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação nas áreas de engenharia, arquitetura e afins.

Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será Presidido por Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, indicado pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES