Portaria STN nº 524 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009

Autoriza a emissão de 981.250 (novecentos e oitenta e um reais e duzentos e cinquenta) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 981.250 (novecentos e oitenta e um reais e duzentos e cinquenta) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 90.029.687,50 (noventa milhões, vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 210/09 a 241/09 e nºs 259/09 a 262/09, com as seguintes características:

Data de LançamentoValor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação do CPF/CNPJ 
1º.8.2009 91,75 5 anos 6% a.a. 357.503 Regular 
1º.8.2009 91,75 5 anos 6% a.a. 32 Irregular 
1º.8.2009 91,75 10 anos 6% a.a. 471.625 Regular 
1º.8.2009 91,75 15 anos 3% a.a. 4.419 Regular 
1º.8.2009 91,75 18 anos 2% a.a. 147.671 Regular 
  Total      981.250   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 240/09 a 241/09), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE