Portaria COMAER nº 524 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007

Aprova a alteração da Instrução que dispõe sobre o cumprimento de missões no exterior por militares da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67424.001854/2007-88, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações da ICA 35-8 "Cumprimento de Missões no Exterior por Militares da Aeronáutica", que passa a vigorar com o seguinte texto:

4.8.2 No caso de Missão Eventual, o militar pertencente ao efetivo das OM jurisdicionadas ao Terceiro, Quarto ou Quinto Comando Aéreo Regional (III, IV ou V COMAR), após tomar conhecimento do ato de sua designação, entrará em contato com a SDPP (Seção de Pagamento no Exterior - PP5), visando a receber instruções para o recebimento das diárias previstas para a missão. O militar pertencente ao efetivo das OM jurisdicionadas ao Primeiro, Segundo, Sexto, Sétimo Comando Aéreo Regional ou à Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos (I, II, VI, VII COMAR ou GIASJ) deverá comparecer à Tesouraria do respectivo COMAR ou do GIA-SJ para o recebimento das Diárias correspondentes à missão.

5.1.1.6.7 A Divisão de Pagamento no Exterior (PP5), da SDPP, e as Seções de Finanças dos I, II, VI, VII COMAR e do GIASJ manterão, em seus arquivos, a Tabela de Valores das Diárias no Exterior de cada Posto ou Graduação e dará conhecimento aos militares designados para Missões Eventuais.

5.3.1 A SDPP efetuará o pagamento aos militares das OM sediadas na área do III, IV e V COMAR e manterá recursos financeiros, sob a forma de adiantamento, nas Tesourarias do I, II, VI, VII COMAR e GIA-SJ, para o pagamento das Diárias aos militares das OM de suas respectivas áreas.

5.3.2 Para atender ao pagamento de que trata o item 5.3.1, o Gestor de Finanças do I, II, VI, VII COMAR e do GIA-SJ deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) .....................................................;

b) receber na agência de câmbio do Banco do Brasil da cidade sede de sua Organização, o montante em espécie, adiantado pela SDPP;

c) receber, por delegação do Ordenador de Despesa de sua Organização, os Dólares americanos e encaminhar cópia do recibo, via Mensagem Fac-símile, para a SDPP, na qual constará o valor do adiantamento e o prazo do resgate (trinta dias);

d) ...............................................................;

e) ...............................................................;

f) ...............................................................:

- .............................................................; e

g) na Reunião de Prestação de Contas de cada COMAR e do GIA-SJ, deverá ser apresentada a situação do seu adiantamento em Dólares americanos;

h) ................................................................;

i) ................................................................;

j) os valores dos adiantamentos concedidos aos COMAR e ao GIA-SJ serão fixados de acordo com as suas necessidades;

l) .................................................................; e

m) os Comandantes dos I, II, VI e VII COMAR e o Chefe do GIA-SJ deverão informar à SDPP o nome dos Oficiais credenciados a receberem o adiantamento em Dólares americanos para pagamento das diárias aos militares designados para Missões Eventuais no Exterior.

5.5.2.2 Missões Eventuais:

a) receber a importância correspondente às Diárias, em Dólares americanos.

- nas áreas de jurisdição do I, II, VI e VII COMAR ou da Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos, o militar deverá entrar em contato com o Oficial do setor competente daquelas Organizações, apresentar uma cópia da mensagem telegráfica ou Portaria da designação, preencher os formulários previstos e receber as Diárias correspondentes. Nas áreas dos demais COMAR, o militar deverá entrar em contato com a SDPP.

7.7.2.1 O militar deverá preencher o formulário previsto e enviá-lo à SDPP ou à UPAG autorizada na qual recebeu suas Diárias, independente de Ofício de encaminhamento.

7.7.2.2 Quando houver apostilamento de Missão Eventual, o militar deverá dirigir-se à SDPP ou à respectiva UPAG autorizada para receber o complemento de diárias ou restituir o excedente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO