Portaria SUT nº 523 DE 29/03/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 mar 2023

Divulga a base e cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de abril de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000048/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de abril de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 221,0000

II - café conillon: US$ 136,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação interino