Portaria MF nº 523 DE 31/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2015

Altera a Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.635, de 18 de outubro de 2000, e no Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 10 da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os valores devidos pela prestação do serviço de arrecadação de receitas federais, nos termos do Decreto nº 3.635, de 18 de outubro de 2000, e do Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007, são:

I - R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos), por documento de arrecadação quitado em guichê de caixa;

II - R$ 1,10 (um real e dez centavos), por documento de arrecadação com código de barras quitado em guichê de caixa;

III - R$ 0,60 (sessenta centavos), por documento de arrecadação, com ou sem código de barras, quitado por processo automatizado de autoatendimento ou transferência eletrônica de fundos; e

IV - R$ 0,40 (quarenta centavos), por débito realizado em conta corrente bancária, nas modalidades em que o agente arrecadador for dispensado do envio dos dados da arrecadação para processamento por órgão da administração pública federal.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2015.

GUIDO MANTEGA